No vídeo de hoje, tratamos de uma grande dúvida entre os requerentes da cidadania italiana por via administrativa: pedir a cidadania italiana na Itália ou pedir através do Consulado?
Nós vamos falar um pouco das diferenças entre requerer o reconhecimento da cidadania italiana (Jure Sanguinis) na Itália, em um Comune, ou no Brasil, através do consulado italiano responsável pela região onde você reside.
Para conseguir a cidadania italiana, não há limite de gerações. Logo, todo o descendente pode solicitar o reconhecimento da sua. Há algumas limitações, claro.
O processo por via administrativa, do qual falamos no vídeo, pode ser protocolado tanto em um Consulado responsável pela região onde você mora legalmente, no Brasil ou em qualquer outro país, tanto quanto direto em um Comune (cidade/município) na Itália.
Para pedir direto em um Comune, você precisa ser residente legal nele. Isso exige que você solicite o registro anagráfico na cidade italiana, respeite todas as regras, e de fato resida lá. Você precisa estar lá.
Enfim… O que vale mais a pena? Pedir a cidadania italiana no Brasil ou na Itália? No Consulado ou no Comune?
Além disso, eu (Wagner) e Flávio falamos um pouco sobre:
- Qual a diferença prática entre as duas possibilidades?
- Os documentos mudam de uma opção para a outra?
- Quanto custa protocolar em cada uma das opções?
- O tempo é o mesmo no Comune ou no Consulado?
- O investimento financeiro é muito grande?
Abaixo do vídeo relembramos algumas limitações para o pedido da cidadania italiana por via administrativa, e explicamos um pouquinho a respeito. Assista o vídeo, e não esqueça de ler abaixo o restante do texto.
Vamos lá:
Relembrando regras para o processo administrativo
Repassando rapidamente: O processo administrativo é possível para grande parte dos interessados em reconhecer a cidadania italiana.
Há algumas regras a serem respeitadas para ter o direito ao processo administrativo. Há um limite para quem tem mulheres na linhagem, por exemplo. Se há uma mulher na linhagem, o filho dessa mulher precisa ter nascido após 1948. Se não, o processo só pode é possível por vias judiciais e não tratamos disso neste vídeo.
Descendentes de trentinos, no momento, não podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana de nenhum modo, pois seus antepassados emigraram o Império Austro-Húngaro, e não da Itália. A menos que haja uma comprovação de imigração posterior a 1919.
E, claro, não pode haver quebras de linhagem na documentação que comprova a descendência italiana. Ou seja: tome sempre cuidado e pergunte a alguém que conheça bem o processo (fique a vontade para nos escrever) quando encontrar detalhes estranhos em sua documentação.
As limitações mais comuns e que causam quebras na transmissão da cidadania italiana são casos de registro tardio de documentos, filiação sem casamento entre os pais cujo transmissor da cidadania não declarou pessoalmente o filho, erros muito graves na documentação (erros de digitação e variações de nomes, datas, locais, etc), nascimento em regiões anexadas a Itália posteriormente ao óbito do italiano), casos de reconhecimento após a maioridade, falta de documentos, documentos religiosos posteriores a instituição do registro civil no Brasil, etc.
Você pode ler mais a respeito aqui: Direito a Cidadania Italiana
Respeitando essas regras, restará ao cidadão que quer obter a cidadania italiana escolher entre o protocolo do pedido da cidadania italiana no Brasil e o protocolo na Itália.
Ouviu dizer que agora tem limite de gerações? Ou que o prazo é de 4 anos?
De fato houve discussões recentes, em Setembro de 2018, referentes a uma alteração na regra da limitação (ou melhor, da não-limitação) geracional para a cidadania italiana.
Além disso, houve também um decreto, que ficou válido até pouco tempo atrás (precisamente até dia 03 de dezembro de 2018) que buscou aumentar o prazo para o reconhecimento da cidadania italiana para quatro anos.
Esse decreto, porém, não traz limitação de geração para a cidadania italiana. E também não foi convertido em lei. Ou seja, nada mudou (ótimo!!!). Se quiseres mais detalhes, acesse este link -> DECRETO SALVINI
Nós seguimos a disposição!
Um abraço a todos!