Cidadania italiana para filhos de pais não casados

Hoje da cidadania italiana para filhos de pais não casados. Esse tema é muito importante, pois em alguns casos, quando os pais não foram casados, não se tem direito a cidadania italiana. 

Quais casos são esses? O que acontece? Há quebra na transmissão? Há solução? 

Depende, vamos ver!

“Ah Wagner, mas meus pais foram casados, posso pular esse texto?”

Veja, essa questão dos pais não casados vale para qualquer pessoa de sua linhagem italiana, e não só para você. 

Pode ser que seu avô tenha nascido fora de um casamento, por exemplo.

Então vale a pena a leitura, para saber se não houve essa potencial “quebra” na transmissão da cidadania italiana, caracterizada por filho de pais não casados em qualquer altura da sua árvore genealógica.


Formato vídeo, caso você prefira…

Cidadania italiana por filiação natural, ou melhor, cidadania italiana para filhos de pais não casados:

Quando os pais não são casados, a lei italiana só aceitará que houve a transmissão da cidadania italiana para o filho se, quem declarou o nascimento do mesmo, foi quem transmite a cidadania italiana.

Ou seja: digamos que sua linhagem é bisavô – avô – pai – você. Se seu bisavô não foi casado com sua bisavó, ele tem de ter sido o declarante na certidão de nascimento do seu avô. 

Se o seu avô não foi casado com sua avó, ele tem que ter sido o declarante na certidão de nascimento de seu pai. 

Se seu pai não foi casado com sua mãe, ele tem que ter sido declarante na certidão de nascimento sua.


Na prática: se na linhagem tem quem não casou, você precisa verificar a certidão do filho que dá sequência a linhagem:

Se quem o declarou é quem passa a cidadania, tudo bem.

Se quem o declarou é outra pessoa, quebra-se a linhagem e não há direito a cidadania italiana. 

Essa é a resposta padrão, a resposta curta. É isso que é previsto em lei para quando os pais não foram casados e o direito a cidadania italiana.


“Mas Wagner, no meu caso, o declarante não foi o descendente italiano, mas o nome dele consta lá como pai!!!”

Infelizmente não serve. 

Não basta o genitor que transmite a cidadania italiana constar na certidão de nascimento do filho. 

Se os genitores não foram casados, o genitor que transmite a cidadania precisa ser o DECLARANTE. Se não for, não basta.


“Wagner, o genitor que transmite a cidadania italiana sempre precisa ser o declarante? Até quando os genitores são casados?”

Não, quando os genitores são casados, pouco importa o declarante. 

Pode inclusive ser um tio, um irmão, ou até mesmo um terceiro não-familiar. Você tem de se preocupar com o declarante na certidão de nascimento quando o nascimento ocorreu FORA de um casamento. 


“Wagner, eu me encaixei no caso. Alguém na minha linhagem nasceu fora de um casamento, e o declarante não foi quem passava a cidadania italiana. Tem como remediar a questão?”

Tem sim. 

Mas primeiro de tudo, é importante ressaltar: essa é uma daquelas clássicas “depende do comune onde você estiver”. Então depende do oficial que vai pegar seu processo, no Comune ou no Consulado. 

Eu sei que isso é um saco. Na minha opinião e na visão da Sou Italiano, não há ambiguidade nisso. 

Dá sim para remediar nos casos que cito abaixo. 

Mas, se você encontrar um obstrucionista checando seu processo, esse oficial do Comune ou do Consulado pode ver nessa questão uma oportunidade para negar-lhe o direito (e trabalhar menos).

Vou deixar esse ponto de lado. 


“O que fazer se o italiano não foi o declarante na certidão de nascimento do filho?”

Se, na sua linhagem da cidadania italiana, alguém nasceu fora de um casamento, e o genitor que transmitia a cidadania italiana a essa pessoa não foi o declarante na certidão de nascimento dela, isso não quer dizer que tal genitor não reconhecia o filho. Ele só não foi até lá registrá-lo.

Então, o que este genitor não-declarante pode fazer para remediar a questão é ir a um cartório, e fazer uma declaração pública dizendo que na ocasião do registro da criança, o genitor que declarou o nascimento da criança estava AUTORIZADO pelo genitor não-declarante (que transmite a cidadania) a declará-lo TAMBÉM como genitor da criança. 

Isso não é um reconhecimento de paternidade ou de maternidade. Pois esse pai ou mãe sempre reconheceram o filho.

Só não foram lá registrá-los pessoalmente! A idéia é fazer essa declaração pública dizendo isso: “eu autorizei que colocassem meu nome na certidão do meu filho.”

Vou dar um exemplo prático: digamos que seus pais não tenham sido casados, sua mãe te passa a cidadania, mas quem declarou-o foi seu pai. Afinal de contas, sua mãe estava na maternidade. 

Sua mãe precisa ir ao cartório, e fazer essa declaração em ato público, dizendo que seu pai estava autorizado, na ocasião de seu nascimento, a registrar você, e colocar na sua certidão o nome de sua mãe, como sua mãe.

Mas lembrando! Isso só funciona se na sua certidão já constava o nome de sua mãe, como sua mãe. 

Pois, de novo: isso não é uma declaração de maternidade, ou declaração de paternidade. Isso é um mero ato público reconhecendo que, o genitor não-casado que te transmite a cidadania, a época, o reconheceu como filho e deu autorização ao outro genitor de declará-lo como seu genitor. 


Resumindo a transmissão de cidadania italiana para filhos fora do casamento:

Para ficar mais fácil, deixa eu resumir:

  • Se, na sua linhagem, houver uma pessoa nascida fora de um casamento, cujo genitor que transmitia a cidadania não declarou pessoalmente o nascimento, é possível remediar com uma declaração pública deste genitor. 
  • Para tal, obviamente, tal genitor precisa estar vivo. Se não estiver, ele não vai conseguir fazer a declaração. (rsrsrs)
  • Eu não estou falando de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE. Estou falando dos (muitos) casos onde o genitor que transmite a cidadania consta na certidão de nascimento, mas não foi o declarante.
  • Se o genitor for já falecido, não há alternativas. Eu dei o exemplo se fosse você, e sua mãe e pai não fossem casados. Mas se o exemplo fosse sua avó, e seus bisavós não fossem casados, e o bisavô que transmite a cidadania italiana não fosse declarante, e fosse falecido, não tem jeito de remediar. É uma quebra na linhagem.
  • Se você é maior de idade, e o nome do seu genitor que te transmite a cidadania italiana NÃO CONSTA em sua certidão, ou fez-se constar após a sua maioridade, aí também não tem jeito. É uma quebra no direito ao reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis, e você teria direito apenas a Naturalização por Eleição. 

Um pouco sobre a cidadania italiana por eleição:

O Consulado italiano em São Paulo, em seu site, fala sobre a Naturalização por Eleição. Veja só: 

Caso o filho seja reconhecido na Escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana. Aconselhamos, portanto, que caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte deste Consulado, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire. Ressaltamos que, além do pagamento da taxa de reconhecimento da cidadania, em Reais, do equivalente a 300 euros, no momento da eleição, o interessado será instruído a fazer um pagamento no valor de 250 euros, referente ao procedimento.

Fonte: Perguntas frequentes sobre cidadania italiana – Consulado de São Paulo

O Consulado aqui fala de RECONHECIMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA APÓS A MAIORIDADE.  Ou seja: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ou MATERNIDADE APÓS COMPLETAR 18 ANOS.

Neste caso, a cidadania italiana é possível apenas por via de naturalização por eleição da cidadania italiana, feita em prazo IMPRORROGÁVEL DE 1 ANO após o reconhecimento da filiação. 

Passado esse tempo, expira-se o direito à cidadania. 

Por isso o próprio Consulado de São Paulo recomenda que o genitor seja já reconhecido cidadão italiano ANTES de reconhecer o filho, para evitar que o prazo expire-se. 

A Naturalização por eleição da cidadania italiana é aplicável apenas para casos onde o nome do genitor apareceu na certidão de nascimento do nascido após a sua maioridade. 

Ou seja, no caso do reconhecimento dessa filiação após a maioridade do nascido. 


E é isso, essa é uma importante parte do direito a cidadania italiana. É muito muito comum, por isso é bom ficar atento.

Se você se enquadrar neste caso, talvez seja uma boa ideia tentar um contato prévio com a Comune ou Consulado onde pretendes protocolar o seu processo de cidadania italiana, antes de embarcar na aventura (na Itália), ou na fila, caso você esteja fazendo seu processo por conta própria. 

Se você contratar uma empresa como a nossa, seja para o processo de cidadania na Itália, seja para o processo de cidadania italiana por via judicial, saiba que é nossa responsabilidade garantir-lhe que o Comune irá aceitar os seus documentos, ou que o processo judicial é seguro neste quesito. Logo, converse com o profissional escolhido.

Um grande abraço a todos!

Wagner

107 comments

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    E se eles se casaram depois do nascimento e só um registrou? Como funcionaria?

    1. Wagner Faust

      Olá Bruna, se os pais casaram depois do nascimento do filho, mas esse filho ainda era menor de idade, o filho é legitimado, ou seja, é como se eles tivessem casado antes do nascimento do filho.

      Se o filho já era maior de idade, nesse caso o genitor que passa o direito à cidadania italiana precisa constar na certidão e precisa ter sido ele/ela o declarante. Caso ele/ela não tenha sido o declarante, ele/ela precisa estar ainda em vida para ir até o cartório fazer uma declaração dizendo que na época ele/ela deu a permissão ao declarante de ir ao cartório declarar aquele filho em seu nome.

      Um abraço!

      1. Avatar

        Olá Wagner tudo bem? Eu me encaixo nisso que você colocou. Quem me passa cidadania é minha mãe, que já faleceu, e quando nasci não eram oficialmente casados o que ocorreu após meu nascimento. Como vc falou eu era de menor então eu tenho esse direito, procede? Lembrando que apenas meu pai que me registrou.

        1. Wagner Faust

          Oi Otto, nesse caso o casamento dos seus pais que foi feito enquanto você era menor de idade te legitimou, então não tem problema sua mãe não ter sido a declarante.
          Um abraço!!
          Wagner

          1. Avatar

            olá Wagner muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.
            no meu caso meus bisavós foram casados mas a igreja se recusa a me fazer a certidão pois no livro físico a parte que estava esse registro foi perdida nesse caso posso pedir como se eles não tivessem casado? pois meu bisavô que é quem me transmite o direito foi o declarante do nascimento ou tem algum problema fazer assim?

          2. Avatar

            Oi Vitor, tudo bem?

            Nesse caso, você pode solicitar uma certidão negativa de casamento nesse cartório e, seguir assim, tendo em vista que o seu bisavô foi o declarante no ato do nascimento do filho.

            Larissa :))

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    Wagner, meu avô não foi casado com minha avó e nem declarante da certidão da minha mãe, porém quando ela tinha 15 anos ele foi até o cartório e fez um documento dizendo ser pai dela, na certidão de inteiro teor consta essa averbação, mesmo assim há uma quebra de linhagem?

    1. Wagner Faust

      Se na certidão em inteiro teor consta o nome dele como pai e consta essa averbação, está tudo certo, não tem quebra na linhagem.

      Um abraço!

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      Oi Wagner!

      Estou com esse problema. Minha trisavó italiana não foi a declarante na certidão e não foi casada no civil. Porém eu tenho a certidão de casamento no religioso, ela pode ajudar neste caso?

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        Oi Luana, tudo bem?

        No seu caso, em um processo de reconhecimento por via judicial, nós provavelmente pediríamos o matrimonio religioso e a certidão negativa de casamento no cartório da cidade onde ocorreu matrimonio religioso, para que o seu processo seja seguro.

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    Olá Wagner, meu pai ja possui a cidadania e agora me interessei em fazer a minha, sou filho fora do casamento e meu pai me registrou depois da maioridade, já tem uns 10 anos que isso acorreu, na certidão minha mãe é a declarante, caso meu pai faça a declaração no cartório que autorizou minha mãe ser a declarante eu ainda tenho direito?

    1. Wagner Faust

      Oi Maycon, o seu pai tendo reconhecido a sua paternidade após sua maioridade, faz com que você não tenha direito a cidania por sangue, apenas por eleição. Normalmente, após o filho ser registrado depois da maioridade, ele tem até um ano para requerer o direito a cidadania por eleição. Passado esse tempo (o que foi o seu caso pela sua descrição), perde-se esse direito também. Mas esse é um caso que não trabalhamos, então não saberia entrar em detalhes sobre cidadania por eleição.

      Um abraço!

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    Minha avó não foi casada e minha mãe não tem pai na certidão, além disso minha mãe foi registrada por um irmão e minha avó faleceu esse ano. Então não temos direito de forma alguma à cidadania?
    Outra dúvida, no caso de quem passa a cidadania ter sido o declarante, ainda assim precisa de certidão de casamento no processo, caso seja casado?

    1. Wagner Faust

      Infelizmente perdeu-se o direito, é uma quebra na linhagem. Sinto muito.

      Sobre a segunda dúvida, precisa da certidão de casamento sim, independente de ter sido o declarante.

      Um abraço!

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    Olá Wagner, boa noite. No meu caso, meus pais nunca foram casados. Mas quem me registrou no cartório foi ele mesmo. O italiano da família é o pai dele que foi casado com a minha avó e todos nós temos o sobrenome dele. Mas o fato dos meus pais não terem sido casados, eu quebro a linhagem? Obrigada pela atenção e perdão caso minha pergunta seja boba. (rsrsrs)

    1. Wagner Faust

      Oi Waneska, se o seu pai que te passa o direito a cidadania foi o declarante na sua certidão, então não tem problema nenhum ele não ter sido casado com a sua mãe. 🙂

      Um abraço!

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    Olá, tudo bem? Meu pai é minha mãe não foram casados, meu pai é quem me transmite a cidadania, porém minha mãe que declarou o meu nascimento após 3 meses do meu nascimento meu pai foi no cartório e reconheceu a paternidade expontaneamente, seria quebra de linhagem? Precisaria de algum documento dele? Eles nunca se casaram depois e hoje ele já faleceu.

    1. Wagner Faust

      Oi Maytê. No seu caso, como ele reconheceu a sua paternidade enquanto você era menor de idade, isso pode te dar boas esperanças. Nós precisaríamos analisar o que está escrito na sua certidão de nascimento em inteiro teor. Se tiver uma declaração do tipo: “de acordo com o mandado judicial tal, reconhece-se a paternidade…” ou “de acordo com a declaração de paternidade no cartório tal, reconhece-se a paternidade…” entre outros, você continuaria tendo o direito. Enfim, precisa ser analisado o seu documento. Um abraço!

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    os avós maternos do sogro eram italianos, o meu sogro teve as filhas porém não registrou porque perdeu todos os documentos em um incendio. Meu sogro faleceu. Existe possibilidade correr atrás da cidadania?

    1. Wagner Faust

      -Se ele nunca registrou as filhas, o direito não existe.
      -Se ele registrou as filhas quando eram ainda menores de idade, mas perdeu os documentos do registro num incêndio do cartório, ele pode tentar pedir uma reconstrução judicial das certidões perdidas.
      -Se ele registrou as filhas quando eram ainda menores de idade, mas perdeu os documentos do registro num incêndio na casa dele, é só ir atrás de novo dos documentos no cartório.

      Um abraço!

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    Bom dia Wagner!!
    Minha filha é maior de idade, eu e o pai dela nos separamos depois de 34 anos de casado e ele vai receber a cidadania e passar para ela.
    Minha dúvida: Eu passo a ter direito através dela?

    1. Wagner Faust

      Oi Dione, infelizmente não. O direito passa apenas do pai dela para ela, e para eventuais filhos dela. Mas não é possível a sua filha passar o direito para você. Sinto muito.

      1. Avatar

        Boa noite, Wagner! Tudo bem?
        Obrigada pelos esclarecimentos tão preciosos.
        Tenho uma dúvida: meu bisavô nasceu fora do casamento, e na certidão de nascimento em inteiro teor dele primeiramente há a informação de que o pai dele, meu trisavô (que é meu antenato italiano), era o declarante, porém logo após há a retificação de que uma terceira pessoa é quem na verdade foi o declarante (provavelmente um parente próximo). Mesmo assim, este meu trisavô se casou com minha trisavó pouco depois de meu bisavô ter nascido, quando ele ainda tinha 8 meses de vida. Terei problemas com a quebra da linhagem?

        1. Wagner Faust

          Oi Taine, tudo bem, e aí?

          Não há problemas em sua linhagem, visto que houve um casamento entre os genitores de seu bisavô.
          Casamento antes da maioridade do filho legitima o mesmo.

          Um abraço!
          Wagner

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        Olá Wagner, meu namorado tem dupla cidadania brasileira e italiana minha filha de 2 anos tbm tem, nesse caso posso ter a cidadania através da minha filha ou só residência?

        1. Wagner Faust

          Olá! Somente a residência e, depois de 10 anos, a naturalização por residência.
          Ou, se você vier a casar-se com ele, você pode pedir também a naturalização por matrimônio.

          Wagner

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    Wagner, já li esse artigo várias vezes hj…
    Mas e se no caso o genitor fizer a declaração e pedir alteração do registro, incluindo declarante?

    Pq agora conseguimos corrigir facilmente alguns erro de dados direto no cartório, esse seria um erro corrigido na certidão, e então seria emitida certidão com os dois genitores como declarantes…

    1. Wagner Faust

      Oi Marta,

      Eu não creio que seja possível alterar o nome de quem foi o declarante, sinceramente. Pois esse é um fato inequívoco presenciado pelo cartorário à época do registro, e pelas testemunhas. Como é que hoje poderia ser retificada essa informação, digo, com quais provas você poderia dizer que, na época, o genitor que transmite a cidadania italiana estava lá?

      Pois nomes, datas, etc, a gente retifica apresentando provas de que algo está errado, ou que a pessoa usava o nome X ao invés de Y. Mas a questão de quem compareceu, à época, ao cartório, é complicado.

      A solução que nós sempre propomos, é que o genitor que transmite a cidadania italiana (claro, ele precisa estar em vida para tal), faça uma declaração Pública declarando que ele estava de acordo com o fato de outra pessoa declará-lo como seu genitor, à época.

      Wagner

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    Olá Wagner, estava lendo os casos, é muito parecido com os meu pois fiz todos os procedimentos fiz até a declaração publica, mas alguns comune não aceita a declaração publica será que tenho que contratar um advogado especializado ?

    1. Wagner Faust

      Depende querido. Eu precisaria de mais detalhes sobre seu caso, como tipo:
      – o nome do seu pai consta na sua certidão de nascimento?
      – o que foi feito, foi uma declaração de paternidade?
      – seu pai é já italiano reconhecido?

      No seu caso, se o nome do seu pai já constava na certidão de nascimento sua (embora não declarante), o que deveria ser feito era uma Declaração Pública de seu pai declarando que ele estava de acordo com o fato de outra pessoa declará-lo como seu pai, à época. E não uma escritura de reconhecimento de paternidade…

      Wagner

  11. Avatar

    Sou italiano por parte da linhagem de meu pai, mais ele não foi o declarante, ele não foi casado com minha mãe. Como sou maior de idade fui atrás de todos os documentos necessários e fiz a declaração publica constando que meu pai me reconhece e declarando que meu pai fez sobe o consentimento dele…
    Isso se encaixa em cidadania por eleição, pois meu pai não é italiano, se for a cidadania por eleição, meu pai tem que ir atrás da sua cidadania para eu conseguir também? Se não for por eleição o que eu faço?

    1. Wagner Faust

      Se houve um RECONHECIMENTO de paternidade após a sua maioridade, isso se encaixa como Naturalização por Eleição, infelizmente.
      Se o nome do seu pai já constava na certidão de nascimento sua (embora não declarante), o que deveria ser feito era uma Declaração Pública de seu pai declarando que ele estava de acordo com o fato de outra pessoa declará-lo como seu pai, à época.

      Se precisar de mais detalhes, podemos conversar privadamente. Eu precisaria aprofundar seu caso, ver as certidões, etc.

      Um abraço!
      Wagner

  12. Avatar

    Boa tarde!
    Eu e minha família pretendemos encaminhar o processo de cidadania italiana via judicial.
    Meu pai teve 5 filhos, com mulheres diferentes e foi só casado com uma.
    Então para meus irmãos que a mãe deles foi casada com o meu pai, eles não precisam ter sido registrado por ele nem nada, certo? Eu, que meus pais não foram casados, mas foi meu pai quem me registrou, tudo certo também, né? Mas agora, minha irmã, que os pais não foram casados e não foi meu pai quem a registrou, ela precisa encaminhar a escritura declaratória de paternidade e com isso então, ela consegue, juntamente com os filhos menores dela, entrar no mesmo processo com a gente?

    Grata!

    1. Wagner Faust

      Oi Thaís, precisamente isso. Você citou perfeitamente tudo o que precisa ser feito.

      Mas cuidado com a escritura declaratória de paternidade. Não trata-se de um reconhecimento de paternidade, tá? Se fizerem dessa forma, vai desconfigurar a linhagem para caso de Naturalização por Eleição. O que precisa ser feito, é uma declaração pública, por parte de seu pai, dizendo que ele estava de acordo com o fato de outra pessoa declará-lo como pai das crianças.

      Se quiseres, entra em contato com a gente, e a gente te ajuda com isso.

      Wagner

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    Ola! excelente texto. Meus bisavos eram ambos italianos e aparentemente não eram casados, minha bisavó que declarou meu avô (nunca achamos certidao de casamento deles, apenas do meu bisavô com outra mulher, embora em vários documentos esteja escrito que meu avô era filho legitimo de meus bisavós e que minha bisavó era casada com meu bisavô), minha duvida é, nesse caso, é possivel conseguir a cidadania? pelo meu bisavô ou pela bisavó mesmo, que tambem era italiana? OBS: meu avô nasceu em 1896 e meu pai em 1933

    1. Wagner Faust

      Se não há casamento entre seu bisavô e bisavó, só é possível ir atrás da cidadania através de sua bisavó (mãe natural do seu avô).
      Mas é possível sim. A linhagem seria: BISAVÓ (italiana) – AVÔ – PAI – VOCÊ.

      E como nesse caso seu avô nasceu em 1896, o seu processo seria possível apenas por via judicial por via materna.

      Um abraço!
      Wagner

  14. Avatar

    Ola, minha namorada é brasileira e italiana, eu sou apenas brasileiro e vivemos no USA. Meu filho nascendo tera direito a tripla cidadania, certo(italiana-mae, brasileira-pais e americana-solo)? Mesmo eu registrando ele no cartório? E depois meu filho pode me passar a cidadania italiana? Se sim, ele tem que ser maior de idade? Me explique por favor como é processo! Obrigado.

    1. Wagner Faust

      Ele terá direito sim a cidadania tripla.
      Americana por ter nascido nos EUA, com uma certidão de nascimento americada;
      Brasileira ao você registrá-lo no Consulado/Embaixada brasileira como filho de brasileiros;
      Italiana quando sua mulher registrá-lo no Consulado/Embaixada italiana como filho de italiana.

      Tudo isso enquanto ele for menor de idade.

      Sobre o processo: você vai precisar contatar o consulado brasileiro e italiano da região onde você reside para saber o que precisa aprensentar para registrá-lo como brasileiro e como italiano (afinal de contas, americano ele já será).

  15. Avatar

    Boa Tarde, Wagner!

    Meu Meu genitor nasceu em 17/08/1959, sendo que seus pais (meus avós) casaram em 08/10/1960 (ambos falecidos).

    Na certidão de nascimento do meu genitor foi o pai dele quem declarou seu nascimento em cartório. Ocorre, que quem passa a cidadania é minha avó já falecida desde 2004. Na certidão de nascimento do meu pai consta o nome de ambos.

    Att,

    Júlio

    1. Wagner Faust

      Olá Júlio,

      Seu pai foi legitimado pelo casamento antes da maioridade dos pais dele. Logo, nenhum problema.

      Pode prosseguir!
      Wagner

  16. Avatar

    Boa Noite,
    Meu Trisavô era casado na Itália. Veio para o Brasil e se juntou a minha trisavó e obviamente não casou. Teve meu bisavô. Eu não estou conseguindo achar a certidão de nascimento desse meu bisavô. Caso eu não acha, o registro judicial tardio dele não serve? E um eventual registro de batisto serve? O que faço para não perder a cidadania caso não ache o registro civil do meu bisavô, o filho do italiano?

    1. Wagner Faust

      Olá Daniel,

      O que eu te recomendo:
      a) se o batismo for anterior a 1889, ele é válido, use ele no lugar da certidão de nascimento e bola pra frente.
      b) se o batismo for posterior a 1889, recomendo-lhe que emita-o, e faça o pedido da certidão tardia de nascimento com essa certidão de batismo. Para o processo, apresente a certidão tardia, o batismo, e as partes do processo judicial de suprimento da certidão tardia, no caso: petição inicial, sentença, transito em julgado e certidão de objeto e pé. Assim seu processo ficará super-sólido, pois estarás mostrando não só a certidão tardia, mas o fato de ela basear-se num batismo que foi considerado também no processo judicial da certidão tardia.

      Isso é o que eu te pediria se você fosse meu cliente.

      Um abraço!
      Wagner

  17. Avatar

    Olá Wagner, boa tarde.

    Tenho uma filha de 14 anos, e não sou casado com a mãe dela, eu que tenho a cidadania e quero registrá-la no Consulado, o problema é que eles exigem a Escritura de Declaração de reconhecimento de filhos maior de 14 anos, ocorre que fui eu quem fez sua certidão de nascimento e pelo que entendi neste post e pelos comentários não há a necessidade disso, já que minha cidadania seria automática por esse motivo.
    Fico no aguardo de sua preciosa orientação e antecipadamente agradeço.

    1. Wagner Faust

      Olá Macário, tudo bem?

      Entendi seu caso. Me pareceu uma exigência ridícula, então fui ler o site do Consulado Italiano em São Paulo. E, de fato, você está certo. É exigido sim.

      Na certidão de sua filha, aparece “foram declarantes os pais” ou aparece só você como declarante?

      Se constavam ambos como declarante, não precisa.
      Se constava só um, mesmo que tenha sido só você, mesmo que seja você quem passe a cidadania, por incrível que pareça, o consulado (pelo menos o de SP) exige que o outro Conjuge faça a tal declaração no cartório. E como sua filha já tem mais de 14, ela precisa estar presente.

      Mais informações aqui: https://conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/i_servizi/per_i_cittadini/stato_civile/variazioni-di-stato-civile-nascita.html

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    Muito obrigado.

  19. Avatar

    Isso é muito injusto meu Deus, se a pessoa é filho natural como diz a lei italiana a pessoa tem o sangue e deveria ter direito a sua cidadania, nao importa se foi reconhecido na maioridade ou antes disso, o que interessa é o vínculo de sangue , nao tem logica isso podia cair

    1. Wagner Faust

      Concordo plenamente, Carlos!

  20. Avatar

    Olá Wagner, primeiramente muito obrigado pelo texto, me ajudou em algumas dúvidas, porém eu tenho uma situação que pelo que li eu tenho direito a cidade, mas gostaria de sua opinião.

    Minha trisavó (Italiana) não se casou e não declarou o marido na certidão de nascimento de minha bisavó.

    Na certidão de nascimento da minha bisavó um conhecido da família foi quem a declarou. Porém na certidão de óbito de minha trisavó consta que ela era casada com o conhecido que declarou minha bisavó em seu nascimento.

    Não achei em nenhum outro registro de que minha trisavó foi casada. Isso pode ser um problema para o meu processo?

    1. Wagner Faust

      Olá Marcelo,

      Sim, é um problema. Na realidade, nós não vislumbramos alternativa para o seu caso.
      Na nossa opinião, ele até pode ser possível por via judicial, porém é um processo arriscado.

      Wagner

  21. Avatar

    Olá Wagner, tudo bom? Gostei muito da sua Publicação. Eu tenho um caso complicado, gostaria da sua opinião. Meus bisavôs ambos eram italianos, mas antes de meu avô ser registrado eles acabaram morrendo ( ele tinha mais ou menos dez anos, mas não havia sido registrado, talvez fosse comum na época). Meu avô foi registrado por uma decisão judicial do juiz da cidade. Na certidão de óbito dos meus bisavôs consta o nome dele como filho. Nesse caso tenho alguma chance? Uma certidão de batismo ajudaria?

    1. Wagner Faust

      Lucas, tudo bem querido, obrigado. E aí?

      Sim, uma certidão de batismo ajudaria. Mas seu caso é de analisar de perto. Não consigo te responder aqui, pois depende de alguns fatores como a data do batismo, a certidão de nascimento que existe, o casamento (eventualmente apenas paroquial) de seus bisavós, etc etc etc.

      Wagner

  22. Avatar

    Olá Wagner.

    Eu não sou italiano. Sou estrangeiro e obtive a cidadania italiana por meio de matrimônio com uma brasileira descendente, que me incluiu no processo quando batalhou a cidadania dela. A pesar de este processo ter durado mais de uma década, minha cidadania já foi homologada em 2010.

    Porém, nesse ínterim, me separei judicialmente… e numa união informal posterior, com outra pessoa que não é nem italiana nem descendente, tive uma filha brasileira que nasceu em 1999, que reconheci como filha legítima ao lavrar a sua certidão de nascimento dela em cartório, na qual consto como pai e lhe dou meu sobrenome. Esta filha atualmente é maior de 21 anos. A pergunta é: Ela tem direito a requerer a cidadania italiana?

    Grato _/|\_

    @>–>—

    1. Wagner Faust

      Olá Mike,

      Na realidade não, pois você se NATURALIZOU italiano por matrimônio. Ou seja: você se tornou italiano. É diferente dos casos de cidadania por sangue, iure sanguinis, onde a pessoa tem a cidadania italiana reconhecida, e é reconhecida como italiana desde que nasceu.

      Logo, você se tornou italiano via naturalização em 2010. Quando sua filha nasceu, em 1999, você ainda não era italiano. Por isso não houve transmissão da cidadania a sua filha.

      Um abraço!
      Wagner

  23. Avatar

    Wagner, tudo bem?, na hipótese, o genitor (pai vivo) é o descendente de italiano, porém ele só reconheceu o filho por sentença judicial quando este tinha 8 anos de idade, neste caso há quebra de linhagem? – o genitor ainda vivo poderia reconhecer que estava de acordo com o registro de paternidade feito por decisao judicial quando o filho ainda menor??

    1. Wagner Faust

      Tudo bem Erik, obrigado. E aí? Espero que sim.

      Que nada! O vosso caso é normal, pois o filho foi reconhecido antes da maioridade (pouco importa que tenha sido por via judicial). Não há quebra na linhagem, e não há necessidade de nenhum registro público em especial.

      Wagner

  24. Avatar

    Ola Wagner, na certidão do meu esposo, foi declarante o avô paterno (via judicial) pois o pai faleceu antes do nascimento dele, os pais do meu esposo não eram casados ainda, mas, já haviam feito a declaração de intenção de casamento no cartório antes do acidente. a linhagem dele é via paterna, ele ainda tem o direito? se sim pode ser via administrativa ou precisa ser judicial?

    1. Wagner Faust

      Infelizmente não vejo forma de reconhecer a cidadania italiana neste caso com segurança.
      Não houve nenhum reconhecimento do filho por parte do pai.
      Eu lamento 🙁

  25. Avatar

    Olá Wagner, primeiramente muito obrigado por dividir esse seu precioso conhecimento.
    Me encaixo no caso de meus pais não serem casados, minha mãe ter a linhagem italiana mas ser meu pai o declarante na minha certidão, porém meus pais possuem “registro de união estável”, isso serviria? Se não, você sabe onde posso encontrar um modelo para minha mãe realizar essa declaração em ato público? Por favor.

    1. Wagner Faust

      Olá Luiz, tudo bem? Imagina, fico feliz em poder ajudar.

      Com relação ao modelo que procura, eu não tenho. Não tenho um modelo específico. O que faço, é instruir meus clientes a irem a um tabelionato de notas, e pedir para registrar uma escritura pública dizendo que: “na ocasião do registro de nascimento do filho(a) no cartório, o pai, que foi o declarante, estava autorizado por ela a declarar seu nome e sobrenome como sendo a mãe do nascido”.

      Espero ter ajudado. A união estável não serve.

      Wagner

  26. Avatar

    Olá.
    Obrigada por compartilhar todas essas informações.

    No texto você diz que apenas quando não há casamento é preciso se preocupar com o registro feito por terceiros. No entanto, no Brasil, parece que o entendimento pela administração italiana tem sido outro. Para transmissão da cidadania seria necessário registro pelo pai ou mãe ou um terceiro com justificativa por estar substituindo os pais.
    Você chegou a pesquisar sobre esses casos? Seria isso mesmo?
    Atenciosamente.

    1. Wagner Faust

      Oi Juliana,

      Francamente é a primeira vez que ouço falar dessa questão da justificativa necessária quando é um terceiro o declarante na certidão de um filho. Qual órgão público exigiu isso? Você poderia talvez me enviar por e-mail? contato@souitaliano.com.br .

      Existe muito obstrucionismo em órgãos públicos italianos talvez voltados a reduzir a demanda criando regras ou superinterpretando elas, infelizmente. Isso é especialmente evidente em Consulados Italianos.

      Wagner

  27. Avatar

    Caríssimo Wagner, bom dia!
    Meu caso é conforme sua informação em vídeo no youtube.
    Meus pais não se casaram oficialmente (cartório), minha mãe é que descende da linhagem italiana porém, o declarante do meu registro de nascimento foi o meu pai.
    Ambos estão vivos. Vou levá-los a um Ofício de Notas para a minha mãe, fazer uma ESCRITURA PÚBLICA de DECLARAÇÃO DE MATERNIDADE (declarando que ela se encontrava convalescente e deu a autorização para o meu pai, realizar o meu registro de nascimento).

    Essa ESCRITURA PÚBLICA atenderia os requisitos da documentação necessária para reconhecimento da cidadania italiana?

    Meus planos é ir a Itália para realizar meu reconhecimento via Iure Sanguinis!

    Você saberia informar se as COMUNES na Itália, aceitam essa ESCRITURA PÚBLICA (traduzida e apostilada), para dar andamento no processo de reconhecimento a cidadania italiana?
    Ou corre o risco de não aceitarem e interromper o tramite do processo?

    Desde já, agradeço a sua atenção,
    Cordialmente,
    Dilbert Chiappim

    1. Wagner Faust

      Olá Dilbert,

      Sim, a escritura pública basta para seu caso.

      TEORICAMENTE todos os Comunes deveriam aceitá-la. Não, não sei te dizer quais aceitam e quais não aceitam, pois trabalho/trabalhei em “apenas” 9 comunes diferentes, das mais de 8000 na Itália rsrsrs. Todas as que trabalho/trabalhei aceitam tranquilamente.

      Com relação ao risco de não aceitarem e interromperem o seu processo, ele existe. Ele existe mais por uma eventual ignorância/má vontade/má fé por parte de um oficial de registro civil, do que por norma.
      Por norma, te basta essa declaração, ao meu entender.

      Um abraço!
      Wagner

  28. Avatar

    Olá, Wagner. Obrigado pelo ótimo texto.

    Veja o meu caso: meus pais não foram casados, mas quem declarou meu nascimento foi minha mãe, que, em hipótese, é que me transmite o direito à cidadania italiana. Imagino que quanto a isso não haja problemas. Ocorre que os pais dela também não foram casados no Registro Civil, somente se casaram na Igreja Católica em 1970, e quem declarou o nascimento da minha mãe foi meu avô, sendo que quem transmite o direito à minha mãe é minha avó, que felizmente ainda é viva. Pergunto: somente a escritura pública declaratória me salvaria neste caso, digo, minha vó declarando que estava ciente do registro da minha mãe como filha dela? O casamento eclesiástico que ocorreu 5 anos antes da minha mãe nascer, ajuda em alguma coisa? Tem até registro de batismo dela, feito por ambos.

    1. Wagner Faust

      Opa Dyogo…

      Sim, bastaria essa escritura pública declaratória. Mas junte à sua prática também a certidão de casamento eclesiástica e de batismo. Assim a prática fica “a prova de balas”. Pois embora certidões eclesiásticas não tivessem mais efeito de registro civil no Brasil na década de 70, ainda assim são documentos oficiais que documentam o fato de que sua mãe era reconhecida por sua avó. Mas o mais importante é a escritura pública.

      Wagner

  29. Avatar

    Boa noite Wagner!

    Minha mãe é filha de italiano, inclusive a irmã dela (minha tia) reconheceu cidadania italiana normalmente. O meu problema é: Minha mãe não foi casada com meu pai no papel, ele (que não tem a linhagem) quem me declarou na certidão de nascimento. Infelizmente, não há condições de minha mãe ir no cartório assinar esse documento, reconhecendo a maternidade. Minha pergunta é: há alguma forma de resolver essa questão sem precisar da declaração? Em caso de falecimento, perde-se o direito por isso?

    1. Wagner Faust

      Oi Rafael,

      Essa sua dúvida não me é estranha. Acho que você me perguntou via e-mail, né? Tomara, vista a demora nossa pra responder aqui rsrs.

      Sim, em caso de falecimento, eu não vislumbraria mais a possibilidade de reconhecimento da sua cidadania italiana por via administrativa.
      E não, via administrativa, a gente não vê forma de prosseguir sem essa declaração.

      Em caso de enfermidade, é possível pedir ao tabelião que compareça a sua residência para tomar a nota/declaração feita pelo enfermo. Talvez seja uma alternativa.

      Um abraço!
      Wagner

  30. Avatar

    Olá Wagner, muito obrigada pelo excelente artigo. Minha situação é a seguinte: meu marido é neto de italiano, e a cidadania foi transmitida para ele através do pai, que registrou ele pessoalmente em cartório, só que o pais deles se casaram somente no religioso (é o que os parentes se lembram), já solicitamos busca no cartório e não foi localizado nenhum registro, solicitamos tbém na igreja mas ainda não finalizaram. Pretendemos fazer a cidadania administrativamente diretamente na Itália, então minhas dúvidas são as seguintes: essa certidão do casamento religioso é valida ou teria que fazer algum reconhecimento de união estável? ou seria melhor retificar os documentos onde consta que ele era casado (somente na certidão de óbito que está escrito viúvo) ? eu posso dar entrada na cidadania sem a certidão de casamento, já que ela não existe?

    1. Wagner Faust

      Oi Lindy,

      No seu caso, há a transmissão normal da cidadania italiana, pois o declarante na certidão de nascimento do seu pai foi o genitor que o transmitia a cidadania italiana. Logo, até aí, tudo ok.

      Com relação ao fato de constar na certidão de óbito do seu sogro constar que ele era viúvo, ao meu ver (baseando-me na minha experiência em múltiplas comunes) não se preocupe. Óbitos não são tãããão importantes, pois não foi o registrado que declarou.

      E sim, nenhum problema começar o processo sem certidão de casamento. Afinal de contas, aparentemente, ele não casou.
      Se houver outras certidões onde ele consta como casado, aí é bom pegar uma negativa dessa certidão de casamento no cartório onde ele nasceu, e no cartório onde o filho dele nasceu. Aí apresente as duas e diga: “veja, onde ele morou, não encontramos de jeito nenhum a certidão de casamento”. Assim eu faria, ao menos 🙂

      Wagner

  31. Avatar

    Olá, Wagner.

    estou agendado no consulado de BH.
    mas já estou conversando com eles e me informaram que minha cidadania é por eleição.
    Mas os nomes dos meus pais sempre constaram na minha certidão. Meu pai foi o declarante e minha mãe que transmite a cidadania. Além de pedirem uma escritura, irão cobrar 250 euros a mais, além de exigir que minha mãe tire a cidadania primeiro.
    Tem como contestar isso ? Pois sei que muitos consulados não consideram esse caso como eleição. Grato.

    1. Avatar

      Olá Pedro,

      É difícil contestar a decisão/interpretação do Consulado. Pois eles trabalham todos em sua forma: muda de consulado para consulado, infelizmente.
      No seu caso, ao meu ver, a sua mãe poderia fazer uma declaração no cartório dizendo que autorizava seu pai a declarar ela como sua mãe.
      Assim, no meu ver, ou seja, no rigor da nossa empresa, o seu processo seria possível SEM ELEIÇÃO. Mas é uma questão que vai sempre mudar de órgão para órgão.

      Um abraço!

  32. Avatar

    Wagner, no meu caso meus avós (já falecidos) foram casados apenas na igreja. Eles eram amasiados. Na certidão de nascimento do meu pai o declarante foi meu avô, e é ele quem transmite a cidadania. Pelo que você esclareceu essa situação não impede a obtenção da cidadania italiana. Nesse caso, inexistindo o casamento e consequentemente também não há certidão de casamento, é possível a busca da cidadania via administrativa pelo Consulado Italiano no Brasil? Basta simplesmente entregar toda a documentação sem a apresentação da certidão de casamento? Obrigado

    1. Avatar

      Boa tarde Elvio, tudo bem?

      Qual é a data de casamento no religioso dos seus avós? Pergunto porque as certidões religiosas de casamento são aceitas até 24/06/1892, pois antes dessa data não havia registro civil de matrimônio.

      Sim, o fato de não ter casamento, não impede você de reconhecer a cidadania italiana.

      Sobre o reconhecimento via consular sem a certidão de casamento, eu não sei ao certo te informar se eles aceitam ou não, pois nós não trabalhamos com reconhecimentos via consulado, mas você pode tentar entrar em contato com o consulado da sua jurisdição para confirmar essa informação.

      Espero ter lhe ajudado, e qualquer dúvida fico à sua disposição.

  33. Avatar

    Ola Wagner ,

    Primeiramente muito obrigado pelo rico conteúdo.

    Por favor, eu me encaixo nesse caso, da minha mãe me passar o direito, não ter sido casada, e meu pai ter sido o declarante. Minha mãe estando viva vejo que posso obter essa declaração de maternidade.
    Minha mãe não tem cidadania Italiana.
    Obtendo a declaracão de maternidade, eu tenho até 1 ano para dar entrada no meu processo de cidadania?
    Minhã mãe tambem precisará obter a cidadania de forma apartada? temos que entrar com o processo juntos (dobrando o valor de custos) ou essa declaração de maternidade substitui agora a certidão de casamento dela e eu posso dar entrada com a documentação só para mim ( prazo 1 ano)?

    Muito obrigado!

    1. Avatar

      Olá Paulo, tudo bem?

      Obrigada pelo elogio, ficamos felizes em ajudar!

      À sua mãe realizando a declaração de maternidade, você pode reconhecer a cidadania italiana normalmente. Essa regra de ter o prazo de um ano para reconhecer a cidadania não se aplica ao seu caso, e à sua mãe também não precisa reconhecer a cidadania dela.

  34. Avatar

    Linha de transmissão cidadania > BISAVÔ> AVÓ > MAE > EU
    BISAVÔ ITALIANO > CERTIDÃO CASAMENTO/OBITO OK
    AVÓ > CERTIDAO NASCIMENTO (DECLARADO PELO ITALIANO) / CERTIDAO DE OBITO (MINHA VÓ NÂO FOI CASADA COM MEU AVÔ) (NA CERTIDAO DE OBITO DA MINHA AVÓ CONSTA MINHA MAE COMO FILHA UNICA)
    MAE > CERTIDÃO DE NASCIMENTO (QUEM DECLAROU FOI MEU AVÔ NÃO CONSTA MINHA AVÓ COMO DECLARANTE.)

    TENHO DIREITO VIA CONSULADO DO RIO DE JANEIRO apresentando a certidão de óbito da minha avó? para comprovar a impossibilidade de fazer uma escritura publica ?

    1. Avatar

      Olá Wallace,
      Não consigo te dar a certeza sobre os rigores no Consulado de RJ. Na minha opinião, você não vai conseguir só com o óbito.

      O caminho no seu caso, seria pedir judicialmente um suprimento da certidão de casamento da sua avó com seu avô. Converse com um advogado para saber se isso seria possível no seu caso.

      Se você quiser, entre em contato com a gente para verificar se, com seus documentos, seria possível o reconhecimento da cidadania por via judicial.

      Um abraço!
      Wagner

  35. Avatar

    Ola, gostaria de compartilhar minha situacao.
    Tenho as certidoes de nascimento, casamento e obito do meu bisavo (antenato).
    Minha avo, nasceu e faleceu no Brasil, genitora do meu pai. Porem ela nunca casou com o meu avo (este nem de origem italiana era).
    Meu pai nasceu em 1962, nao estaria sob a lei de 48.
    Ele tem direito a cidadania neste caso?
    Obrigado
    Matheus Rigotti

    1. Avatar

      Olá Matheus, tudo bem?

      No meu entendimento seu pai poderá reconhecer a cidadania italiana por via judicial, mas para lhe dar uma resposta concreta teríamos que dar uma olhada em seus documentos, pois cada caso é um caso e deve ser tratado de maneira específica.

  36. Avatar

    Olá Wagner, muito obrigada por ter trazido mais detalhes sobre esse assunto. Minha situação é a seguinte:

    Minha mãe foi registrada pelo pai fora do casamento civil com a mãe. No caso a mãe era casada com um terceiro. Apesar da certidão constar na filiação a mãe (que é a descendente de italiano), quem fez a declaração do nascimento foi o pai.

    O problema aqui é que a mãe dela é falecida, então parece que entra no caso que você explicou quando ocorre quebra na transmissão.

    Acontece que já encontrei alguns conteúdos alegando que essa situação seria remediável por via judicial. Você sabe alguma coisa a respeito disso? Se sim, acha que valeria a pena tentar uma argumentação judicial?

    Abraços,
    Sarah

    1. Avatar

      Boa tarde Sarah, tudo bem?

      Se consta o nome da descendente italiana na certidão como mãe, ainda que ela não seja a declarante, é possível o reconhecimento de cidadania italiana por via judicial.

  37. Avatar

    Olá Wagner!
    Já tenho cidadania, moro no Brasil.
    Tenho uma filha de 6 meses. O pai dela faleceu e ela foi registrada somente no meu nome.
    Para solicitar a cidadania dela, devo fazer somente a tradução e informar no aire?Obrigada, Laís

    1. Avatar

      Olá Laís, tudo bem?

      Você precisa regularizar o AIRE e verificar com o consulado da sua jurisdição qual o procedimento a ser feito para registrar sua filha.

  38. Avatar

    No meu caso não foi encontrado o registro de nascimento da minha bisavó (filha do italiano) nascida em 1883. Nem o registro de casamento em cartório. Somente a certidão de casamento no religioso onde menciona o batismo della. Terei que fazer os suprimentos desses registros. Meu avô por sua vez, neto do italiano, nascido em 1911 fez o registro tardio em 1931, sem constar o declarante (mae ou pai), constando somente ele como declarante. Perdi a linhagem ?

    1. Avatar

      Olá Juliano, tudo bem?

      Se sua bisavó nasceu em 1883 a certidão de batismo é valida. Então se ela existir, pode-se usar ela. Como a certidão de casamento não existe, você realmente vai precisar pedir suprimento.

      Pedindo o suprimento judicial, esse filho em tese seria legitimado pelo casamento. Mas o fato de ele ter se auto-declarado com 20 anos, geralmente é um problema na via administrativa. Se você fosse nosso cliente, te diríamos para procurar uma eventual certidão de batismo para anexar junto com a certidão auto declarada.

      Se isso não for possível, resta a via judicial. Mas aí teríamos que analisar o seu caso mais profundamente.

  39. Avatar

    Oi Wagner, parabéns pelo artigo, muito esclarecedor!

    Sou maior de idade e meu nascimento foi declarado pelo meu pai italiano (que não é casado com minha mãe). Em tese eu tenho direito à cidadania mas ficou uma dúvida: aquela questão do prazo de um ano vale para meu caso, ou eu posso tirar a cidadania normalmente (pela via administrativa na itália)?

    Nesse caso implicaria na perda da cidadania brasileira, ou também vale a regra da dupla nacionalidade?

    1. Avatar

      Oi Diana, tudo bem? Obrigada pelo elogio! 🙂

      O prazo de um ano não se aplica ao seu caso, você pode reconhecer a cidadania italiana normalmente e você não perderá a cidadania brasileira.

  40. Avatar

    E se casaram só no religioso? e não tiver declaração do antecedente, serve?
    Obrigada.

    1. Avatar

      No caso o tataravó do meu pai veio da Itália, esse antepassado tem registro de nascimento da paróquia reconhecido pela Cúria Episcopal, mas seu descendente casou aqui no Brasil só no religioso e o próximo descendente na declaração de inteiro teor foi o neto que declarou e não o antecessor, é válido apenas com a certidão de casamento religiosa e a declaração do neto?
      Obrigada.

      1. Avatar

        Olá Dani, tudo bem?

        Tens que verificar qual foi a data de casamento no religioso, pois certidões paroquiais são válidas até 24/06/1892, então se o casamento for superior a esta data, eu lhe indicaria a pedir um suprimento judicial desta certidão, e sendo assim o filho dessa relação seria legitimado pelo casamento, não importando quem o declarou no ato do nascimento.

    2. Avatar

      Olá Dani, tudo bem?

      Tens que verificar qual foi a data de casamento no religioso, pois certidões paroquiais são válidas até 24/06/1892, então se o casamento for superior a esta data, eu lhe indicaria a pedir um suprimento judicial desta certidão, e sendo assim o filho dessa relação seria legitimado pelo casamento, não importando quem o declarou no ato do nascimento.

  41. Avatar

    como início o processo de reconhecimento de paternidade, estando no Brasil?

    1. Avatar

      Boa tarde Joyce, tudo bem?

      Você pode fazer o processo de reconhecimento de paternidade por via judicial contando com o auxilio de um advogado, ou no cartório se houver o consentimento do pai.

  42. Avatar

    Tenho direito a cidadania e tenho uma filha de 7 anos de um relacionamento que não nos casamos e farei a documentação para nós duas. O pai da minha filha sendo biológico consegue o direito de cidadania através dela ?

    1. Avatar

      Oi Maria, tudo bem?

      O seu esposo não consegue reconhecer a cidadania italiana através da sua filha, ele teria que ter um antepassado italiano na família dele.

  43. Avatar

    Oi, Wagner… Excelente artigo! Com certeza respondeu várias das minhas questões. 🙂

    Porém, ainda resta uma dúvida específica… Pra ajudar a entender, apresento a linha de transmissão de cidadania da minha família:

    TATARAVÔ (italiano) > TRISAVÔ > BISAVÔ > AVÔ > MÃE > EU

    Meu trisavô foi o primeiro à nascer no Brasil (em 1873) e tenho o batismo dele com o nome do pai (italiano)… Sei que é válido pois na época o registro civil ainda não tinha sido universalizado no Brasil. Ok.

    A questão é que, nesse registro de batismo, diz que ele é filho LEGÍTIMO… O que, no meu entender, implica necessariamente que meu tataravô (italiano) era CASADO com minha tataravó (brasileira).

    Porém, nessa mesma paróquia onde o meu trisavô foi batizado, o primeiro livro de registros de casamentos data de 1866 (ou seja, DEPOIS da data do suposto casamento, visto que meus tataravós já estavam juntos desde antes de 1860, baseado nos batismos dos outros filhos que eles tiveram).

    E, na certidão de batismo, embora esteja claro o nome do pai italiano, logicamente não existe um “declarante”, justamente por se tratar de um registro de batismo, e não de uma certidão de nascimento feita em cartório.

    Nesse caso (e considerando que eu tenha todos os demais documentos, logicamente), existiria uma alternativa? O que fazer com relação à bastante provável inexistência de registro do casamento do meu tataravô porque ele é tão antigo que aparentemente nem a igreja local fazia registros na época?

    Seria possível, com base nos registros de batismo dos vários filhos desse italiano, que dizem todos que esses filhos são LEGÍTIMOS, fazer o processo judicial de suprimento da certidão tardia pra comprovar esse casamento do meu tataravô (italiano) com a minha tataravó (brasileira)? Ajuda se a igreja local confirmar que o primeiro livro de registro de casamentos data somente de 1866?

    Muito obrigada!

    1. Avatar

      Olá, não peguei seu nome, desculpe…

      Obrigado pelo elogio. Feliz em poder ajudar!

      Com relação ao seu caso, te digo levando em consideração o modo como nós trabalhos aqui na Sou Italiano, tá?

      Sob nosso ponto de vista, seu processo seria plenamente seguro com o suprimento judicial da certidão de casamento, como você mesmo previu.

      Esse suprimento é plenamente possível levando em consideração a negativa da paróquia (sobre os livros serem a partir de 1866), negativa do cartório da cidade (creio que o advogado encarregado te pediria isso), e com os batismos onde o italiano se considerava casado de fato, ao dizer que os filhos eram legítimos.

      Considerando que você faria esse suprimento, eu não veria nenhum problema em sua linhagem, e aceitaria seu caso.

      Se quiser aprofundar, nos escreva e será um prazer ajudá-la!

      Wagner F

  44. Avatar

    Meu antenato é meu trisavô
    Meu bisavô se autodeclarou, porém após 6 anos da data de nascimento do meu bisavô meus trisavós se casaram em uma igreja (casamento religioso e não civil). Documento de igreja tem validade?
    O ano que meu bisavô nasceu foi em 1889, e meus trisavós casaram na paróquia em 1895

    1. Avatar

      Bom dia Tainá, tudo bem?

      Certidões paroquiais de casamento são válidas até 1892, como seus trisavós casaram em 1895, você precisará pedir uma reconstrução judicial da certidão de casamento.

  45. Avatar

    ola, tudo bem? No caso de filhos fora do casamento, com o casamento ocorrendo após o nascimento enqto os filhos sejam menores, vcs já informaram que nao há quebra de linhagem. Nesse caso, é possível fazer o reconhecimento da nacionalidade pela via administrativa? obrigad

    1. Avatar

      Olá Renata, tudo ótimo e com você?

      É possível sim, Renata.

      Larissa :))

  46. Avatar

    Boa noite Wagner.

    Acredito que entendi mas quero confirmar: sou filha de mãe solteira, é ela que me passa a cidadania (bisavô – avô – mãe) e não tenho o nome do pai na certidão nem o sobrenome dele e e minha mãe é a declarante. Nesse caso não preciso de certidão de maternidade e está tudo correto. É isso?

    1. Avatar

      Oii Lucy, tudo bem?

      Você entendeu certo, nesse caso não precisa de escritura pública de maternidade, pois à sua mãe é quem lhe transmite a cidadania e também foi a declarante no ato de seu nascimento.

      Larissa :))

  47. Avatar

    cara larissa ou wagner, tenho uma questão, sou italiano, tenho uma filha com uma brasileira e moro no brasil, gostaria de regulamentar os documentos da pequena mas não quero que a mãe tenha acesso a cidadania após a pequena ter os documentos, eu consigo? como funcionaria isso. grato.

    1. Avatar

      Oi Rodrigo, tudo bem?

      A mãe da sua filha só teria ”acesso” à sua cidadania italiana se vocês fossem casados legalmente, pois a sua filha não consegue transmitir a cidadania italiana para a mãe dela.

      Larissa :))

  48. Avatar

    cara larissa ou wagner, tenho uma questão, sou italiano, tenho uma filha com uma brasileira e moro no brasil, gostaria de regulamentar os documentos da pequena mas não quero que a mãe tenha acesso a cidadania após a pequena ter os documentos, eu consigo? como funcionaria isso. grato.
    fico no aguardo.

    1. Avatar

      Oi Rodrigo, tudo bem?

      A mãe da sua filha só teria ”acesso” à sua cidadania italiana se vocês fossem casados legalmente, pois a sua filha não consegue transmitir a cidadania italiana para a mãe dela.

      Larissa :))

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