Olá pessoal, boa tarde. Lá vem texto longo. É impossível evitar quando o assunto é documentos para a cidadania italiana… Mas eu creio que este ajudará muitos ítalo-descendentes!
Não se preocupe: nós começaremos com uma breve resposta, e só depois entraremos nos detalhes todos para explicar exatamente tudo a respeito da documentação para cidadania italiana “jure sanguinis”.
Neste post você vai aprender absolutamente tudo referente a documentação necessária para reconhecer a sua cidadania. Ponto a ponto.
Atualizei este texto para 2020! Originalmente, ele é de 2018.
Se você quiser ter uma idéia de quanto custa a documentação para a cidadania italiana, ou melhor, de quanto custa a cidadania como um todo, acesse este link: Quanto custa a cidadania italiana?
FORMATO VÍDEO (mas não deixe de ler o restante, o guia completíssimo e detalhado está abaixo do vídeo):
Vamos começar:
Quais são os documentos para a cidadania italiana?
Brevemente, respondemos:
Toda a documentação de registro civil, do italiano até você, em linha reta (sem cônjuges), em inteiro-teor, traduzido por tradutor juramentado e legalizado conforme a apostila de Haia (processo que muitos chamam de ‘apostilar’).
Na prática, você irá emitir na Itália a certidão de nascimento de seu antepassado (ou certidão de batismo), irá emitir na Itália a certidão de casamento dele (ou, se ele tiver casado no Brasil, irá emitir no Brasil).
Depois, irá emitir os nascimentos e casamentos de todos, entre o italiano e você. Sem cônjuges. Só os documentos das pessoas que transmitem a cidadania italiana.
Quando tiver todos os documentos, você irá emitir a Certidão Negativa de Naturalização, que nós explicamos aqui neste link: Como emitir a Certidão Negativa de Naturalização
Dando um exemplo, digamos que seu antepassado seja seu Bisavô, que emigrou e casou no Brasil, teve seu avô que casou e que teve seu pai, que casou e teve você, que é casado.
Ou seja: Bisavô italiano – avô – pai – você.
A lista dos seus documentos para cidadania italiana é:
- Nascimento de seu bisavô na Itália (Estratto per Riassunto dell’atto di Nascita);
- Casamento de seu bisavô
- Certidão Negativa de Naturalização, a CNN, de seu bisavô
- Nascimento de seu avô
- Casamento de seu avô
- Nascimento de seu pai
- Casamento de seu pai
- Nascimento seu
- Casamento seu
Simples, não?
Com tudo isso em mãos, lembre-se que a certidão italiana não precisa ser traduzida (afinal de contas, estará já em italiano), e não precisa ser legalizada. Então deixe ela de lado.
Você irá separar todas as certidões brasileiras (que estão emitidas em inteiro-teor), junto da Certidão Negativa de Naturalização e irá enviar tudo para um tradutor juramentado da língua italiana para tradução.
[Se quiser saber mais sobre tradução juramentada, escrevemos um post bem detalhado aqui, inclusive com listas de tradutores juramentados de cada Junta Comercial: Tradução juramentada para o italiano.]
Depois de traduzido tudo para o italiano, você irá legalizar todas as certidões e traduções conforme a apostila de Haia. Apostilar, como alguns chamam. Esse processo se faz nos cartórios.
E pronto! Essa é a documentação para a cidadania italiana. Tudo certo para pedir seu reconhecimento. Mas eu sugeriria que você continuasse lendo este post…
Pois agora nós devemos entrar nos detalhes…
“Bom, até aqui parece tudo muito simples, não parece difícil levantar os documentos para cidadania italiana, Wagner…”
Olha, de fato não é, mas há alguns ‘poréns’. E se houver uma mulher? E se a Certidão de Naturalização der Positiva? E se o requerente for divorciado? Óbitos são necessários? E se não encontro a certidão de casamento? E se meu antepassado casou só na paróquia no Brasil? E se ele casou várias vezes?
Isso tudo pode alterar a lista de documentos para a cidadania italiana…
E sim, são muitas variáveis, de fato. E as leis não ajudam tanto, pois há muita interpretação diferente a respeito dela, variando de Comune para Comune, e até de Consulado italiano para Consulado italiano.
Por isso vai ser grande esse post, mas vai ser detalhado! Ah vai rs! Pois para reconhecer a cidadania italiana, os documentos são comprovantes de seu direito.
O que diz a lei italiana sobre a documentação para a cidadania italiana:
O problema, é que não existe na Itália uma lei que defina exatamente a documentação necessária, o processo necessário, o jeito especificamente correto de prosseguir com o reconhecimento da cidadania italiana.
“Está louco Wagner? Existe sim!”
Gente, não existe. O que existe, claro, é a lei da cidadania italiana, que é a lei 91 de 1992, que no artigo 1 garante o direito a cidadania italiana a nós descendentes.
E depois, existe a CIRCULAR (veja, é uma Circular, não uma lei), que serviu como indicação aos Comunes de como proceder para averiguar que, o requerente, é mesmo descendente de italianos. Essa circular é a K28.1 de 1991.
Importante: a Circular K28.1 é de 1991, anterior à lei 91 de 1992, e por isso ela cita a defasada lei 555 de 1912, não se assuste.
A circular nasceu (como até a introdução dela cita, e eu quoto, traduzindo ao português), por conta dos…
(…) sempre mais numerosos requerimentos de esclarecimentos sobre as modalidades que devem ser adotadas a fim de definir a situação da cidadania das pessoas que provém de países estrangeiros (de modo particular Argentina, mas também Brasil ou Estados Unidos), e munidas de passaporte estrangeiro, pedem a titularidade do status civitatis italiano (a cidadania italiana).
Por isso a Circular foi emitida pelo Ministério. Para ajudar os oficiais de Stato Civile italianos. Gerou um padrão sólido, mas não resolveu tudo.
O que diz a k28.1 sobre a documentação necessária:
A Circular que prevê o processo da cidadania italiana e documentação necessária, traz a seguinte lista de documentos como requisitos (vou traduzir aqui abaixo ao português):
- Estratto dell’atto di nascita (Certidão de Nascimento italiana) do antepassado que emigrou ao exterior, emitida pelo Comune italiano onde ele nasceu;
- Certidões de nascimento, munidas de tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes em linha reta, inclusive aquele da pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana;
- Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou ao exterior, munido de tradução oficial se formado no exterior;
- Certidões de casamento de todos os seus descendentes, em linha reta, inclusive aquele dos pais da pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana;
- Certificado emitido pela autoridade do país exterior de emigração, munido de tradução oficial em língua italiana, atestando que o antepassado italiano a seu tempo emigrado da Itália não adquiriu a cidadania do país estrangeiro de emigração antes do nascimento do interessado.
- Certificado emitido das autoridades consulares italianas atestando que nem os ascendentes em linha direta nem a pessoa que reivindica a posse da cidadania italiana a tenham renunciado, conforme artigo 7 da lei 13 de junho de 1912, n.555 [IMPORTANTE: isso não é você quem emite]
- Certificado de residência [IMPORTANTE: isso não é você quem emite]
Viu que eu deixei alguns pontos ali em negrito, para explicar agora:
Primeiro ponto: tradução oficial significa tradução juramentada, tá bem?
Segundo: Linha reta (ou linha direta) significa sem os cônjuges, ou seja, apenas a linha de transmissão da cidadania. Lembra? Só a linha do sangue italiano.
Terceiro: Certificado que atesta que não adquiriu a cidadania do país para onde emigrou (…) é a Certidão Negativa de Naturalização, para aqueles que emigraram ao Brasil.
Quarto: Sobre o Certificado Emitido das Autoridades Consulares Italianas (…) isso não emite-se no Brasil, essa é a famosa NR, que o Comune irá pedir para o(s) Consulado(s) onde o requerente e seus ascendentes residiram durante a vida, baseando-se nas localidades de emissão das certidões não-italianas). Fique tranquilo quanto a isso.
E quinto: E sobre o Certificado de residência também é emitido no Brasil. É o certificado da sua inscrição anagráfica, que atesta que você é residente legal no Comune onde irá pedir sua cidadania italiana.
A Circular K28.1 é a única que cita os documentos para cidadania italiana que são necessários.
E, para finalizar esse tópico, cito um último requisito exposto na K28.1 (traduzindo-o):
(…) As certidões emitidas por autoridades estrangeiras deverão ser redigidas em papel simples e oportunamente legalizadas, a menos que não sejam desoneradas de legalização em base a convenções internacionais ratificadas pela Itália.
Explicando: antes, as certidões brasileiras precisavam ser legalizadas no Consulado (até 2016). Mas agora que o Brasil e a Itália (que já estava a tempo) estão no Acordo da Apostila de Haia, as certidões brasileiras não passam mais pelo consulado. Mas passam pelo cartório, onde recebem a legalização conforme a Apostila de Haia.
Na documentação para cidadania italiana, todas as certidões estrangeiras (no nosso caso, leia-se brasileiras) deverão passar pela legalização conf. Apostila de Haia.
Por fim:
Se quiser ler a K28.1 em versão integral, leia aqui: K28.1 – Circular Cidadania Italiana (em italiano)
Se quiser ler a lei 91 de 1992, leia aqui: Lei 91 de 1992 – Lei Cidadania Italiana (em italiano)
A exigência dos documentos da cidadania italiana estarem em Inteiro-teor:
Em 2007 o Ministero dell’Interno enviou uma outra circular aos oficiais de registro civil dos comunes italianos. Foi a Circular 26 de 2007.
Essa circular falava das falsificações de documentos para a cidadania italiana e fraudes relacionadas aos processos de cidadania italiana. E especificava como problemáticos nós, sulamericanos.
A partir de 2007, a exigência que as certidões para a cidadania italiana fossem em inteiro-teor tornou-se padrão.
Por isso, hoje, todas as certidões devem ser emitidas em inteiro-teor. Não adianta: certidões em formato simples não são aceitas.
Quando você for contatar o cartório para emitir seus documentos, peça-os em inteiro-teor. É uma forma de emitir a certidão onde o registro civil é inteiramente compilado na certidão.
É bem mais completo. Por isso as autoridades italianas a exigem: é mais difícil de ‘falsificar’, ou ‘errar propositalmente’.
Certidões de óbito não entram na documentação para cidadania italiana?
Não sei se você percebeu, mas a tal Circular k28.1 não prevê como obrigatórias as certidões de óbito para o processo de cidadania italiana. E isso causa uma grande confusão, pois muitos Comunes na Itália pedem a certidão de óbito para o reconhecimento iure sanguinis.
Vou ser prático com você: emita as certidões de óbito. Em inteiro-teor, faça a tradução juramentada, e apostile. E traga junto de seu processo. Assim não há riscos, pois os Comunes tem a faculdade de solicitar documentos adicionais.
Se eles quiserem, eles podem pedi-las.
Se você está fazendo sua cidadania italiana com acompanhamento de um profissional, e ele diz que as certidões de óbito não são necessárias, desde que trata-se de um bom profissional, claro, você não precisa trazer.
Pois geralmente os (bons) profissionais deste ramo trabalham bem próximos aos Comunes e com frequência, e assim sabem quais são as exigências em cada um deles, e irão te ajudar a completar os documentos para cidadania italiana de acordo com o local onde trabalham.
Como devo emitir a Certidão Negativa de Naturalização?
Nós escrevemos um texto muito detalhado a respeito da CNN aqui no Blog.
Para não alongar este sobre os documentos para a cidadania italiana (que já será longuíssimo), peço que dê uma olhadinha aqui neste nosso texto anterior:
Como emitir a Certidão Negativa de Naturalização
Você verá tanto no post detalhado que fizemos sobre a Certidão Negativa de Naturalização quanto ali na Circular K28, que em caso de italiano naturalizado brasileiro, ele precisa ter naturalizado após o nascimento do filho que dá sequência a linhagem. Se não teremos uma quebra na linhagem italiana.
Certidões paroquiais substituem certidões de registro civil?
Ao levantar a documentos para cidadania italiana, algumas pessoas se deparam com certidões paroquiais. Isto é: emitidas pela paróquia. E não por cartórios (no Brasil), ou pelo Comune (no caso de docs italianos).
“Essas certidões podem constituir a documentação para cidadania italiana?”
A resposta simples aqui é: sim, quando não existia ainda o registro civil. A resposta complexa é: depende rsrs. Explicamos:
Certidões italianas dependerão de onde foram emitidas, pois o estabelecimento do Stato Civile na Itália variou de região para região. Se você tem uma certidão de batismo do italiano, basta certificar-se com a Comune onde ele nasceu de que o Stato Civile lá foi instituído após a data deste nascimento. Mesmo vale para matrimônios.
Essas certidões religiosas precisam passar por uma legalização da Cúria Diocesana. É um reconhecimento da firma do pároco que a emitiu. Chama-se reconhecimento da Curia. Ou seja: você emite na paróquia, e pede o reconhecimento/legalização na Curia responsável pela paróquia (geralmente fica na capital da província onde fica a paróquia).
Já no Brasil, o Registro Civil foi instituído como única opção a partir de 01.01.1889. E os casamentos religiosos perderam o efeito automático de registro civil em 23.02.1891. Compilo aqui trecho que retirei do Consulado Italiano em São Paulo a respeito:
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria.
Para o processo da cidadania italiana, o documento religioso brasileiro precisará ser legalizado pela Cúria competente, depois traduzida por tradutor juramentado, e depois legalizada conforme a apostila de haia.
Não encontro a certidão de casamento. Ela é obrigatória?
Absolutamente sim. Para o processo de cidadania italiana é obrigatória a apresentação da certidão de casamento. E como essa exigência é prevista na Circular K28, é bem difícil justificar a falta da mesma.
Especialmente se, numa certidão outra, como no óbito da pessoa em questão ou no nascimento do filho, conste que ele era casado. Essa informação também pode constar numa averbação na certidão de nascimento.
Enfim, se houver a informação, o Comune provavelmente irá exigir. Afinal de contas há sempre o medo do interessado estar ‘omitindo’ uma certidão para ‘omitir’ uma informação que quebre a linhagem italiana.
“Mas Wagner, meu antepassado não era casado!”
Neste caso, tudo bem. Provavelmente na certidão do filho dele irá constar que ele era solteiro, ou na certidão de óbito dele, etc. Não há problema em ele não ter sido casado. O problema é quando consta que ele era casado, mas na sua documentação para cidadania italiana não consta esse casamento.
“Mas Wagner, é que naquela época eles só “se juntavam”, não é?”
Olha, raaaaramente antigamente o pessoal se ‘juntava’ sem casar pelo menos na igreja. Então cheque também na igreja da cidade onde ele vivia, as vezes está lá.
Se ele não era casado legalmente, ou se ele não era casado e consta que ele era casado, é importante retificar a informação.
Cuidado quando há filhos de pais não casados em sua linhagem:
Não vou me alongar muito, pois esse post é específico sobre documentos para a cidadania italiana. Eu trato mais do direito a cidadania italiana aqui neste link: Direito a cidadania italiana.
Você precisa tomar cuidado quando há filhos de pais não casados em sua linhagem italiana. Pois isso pode ser uma quebra na linhagem. Explico:
Quando os pais não são casados, a lei italiana só aceitará que houve a transmissão da cidadania italiana para o filho se, quem declarou o nascimento do mesmo, foi quem transmite a cidadania italiana.
Na prática: se na linhagem tem quem não casou, você precisa verificar a certidão do filho que dá sequência a linhagem:
- Se quem o declarou é quem passa a cidadania, tudo bem.
- Se quem o declarou é o outro, quebra-se a linhagem e não há direito a cidadania italiana. Mesmo que o nome do outro conste.
Leia com calma o link que passei acima, do direito a cidadania italiana, se pintarem dúvidas sobre esse assunto. Ou nos escreva! Fique a vontade 😉
E se o italiano, ou um descendente, casou mais de uma vez?
Aqui é um outro ponto de divergência de pontos de vista. Eu particularmente digo que para obter a cidadania italiana todos os documentos devem ser apresentados. Inclusive múltiplos casamentos, mesmo que não faça parte de sua linha italiana.
E assim faço. Inclusive com os óbitos. Pois eu acredito na correteza de apresentar todo o registro civil (nascimento, casamentos e óbito) de todos na linhagem entre o italiano e você.
Não estou questionando meus colegas que não o fazem desta forma, e inclusive acredito que a linhagem é comprovável sem apresentar os documentos ‘não importantes’ à transmissão.
Só não é a forma que eu trabalho. Quando ajudo nossos clientes a levantar a documentação para cidadania italiana, eu recomendo que todos os documentos de registro civil sejam levantados.
E se houver mulher na linha italiana? Muda algo nos documentos para cidadania italiana?
Gente, aqui eu passo a vocês dois textos nossos, para não alongar (muito) este post, que é sobre cidadania italiana e documentos necessários.
Uma vez que estamos falando disso, digo: ter uma mulher na linhagem italiana não altera a documentação necessária para obter a cidadania italiana.
Se quiser saber mais sobre a regra da transmissão quando há mulher na linhagem, recomendo que dê uma lida no texto Direito a Cidadania Italiana.
E também no Cidadania materna – Tudo o que você precisa saber, que tem um vídeo sobre o assunto e um apanhado mais “resumido”.
Documentos do divórcio para a cidadania italiana:
Se uma das pessoas da linhagem, que não o requerente, divorciou-se, não há necessidade de emissão de documentos a respeito. Mas se o próprio requerente da cidadania italiana é divorciado, há alguns documentos a emitir a mais.
Vou começar pelo mais fácil: caso o requerente divorciou-se consensualmente por via administrativa (algo que tornou-se possível a partir de 2007), basta a escritura pública do divórcio consensual, emitido pelo cartório que a lavrou.
Sempre traduzido por tradutor juramentado, e apostilado.
Agora o mais chato: se o requerente divorciou-se judicialmente, não importa se antes ou após 2007, não importa se consensualmente ou não, ele precisa apresentar uma série de documentos, que extraio diretamente do site do Consulado Italiano de São Paulo (que, a propósito, tem excelentes materiais sobre a documentação necessária para a cidadania italiana).
Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deverá providenciar cópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes peças principais:
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
Lembre-se: não valem apenas as certidões com as averbações. Precisa-se de fato dos documentos citados acima.
E vale dizer que, em caso de processos de divórcio muito antigos, não subestime a burocracia brasileira: toma bastante tempo para desarquivar o processo então peça assim que puder, para não atrasar seus planos.
E se eu ou alguém de minha linhagem tem documentos emitidos em outros países? Quais documentos para cidadania italiana devo emitir?
Se você ou alguém em sua linhagem italiana tem documentos emitidos em outros países, você terá de emiti-los no país em questão (sempre no formato de teor integral, verbum ad verbum, long-form, …) traduzir com um tradutor registrado neste país para o italiano, e legalizar.
Para a legalização você terá de verificar se o país é signatário da Apostila de Haia, ou se terás de legalizar em um Consulado Italiano.
E se o italiano residiu no exterior, muito importante: você terá de emitir uma Certidão Negativa de Naturalização dele neste país. E passar pelos mesmos passos de tradução/legalização.
E é isso caríssimos e caríssimas!!!
Pretendemos ir enriquecendo esse material conforme forem surgindo dúvidas sobre a documentação por e-mail, por comentário, por rede social, e será um prazer imenso responder-lhes!
Ah, por último deixo aqui a tal fonte do Consulado Italiano em São Paulo, de onde tirei algumas citações para escrever esse artigo: Perguntas frequentes – Cons. São Paulo
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Um abraço forte!
Wagner F.
Nossa adorei o conteúdo e de primeira qualidade parabéns mesmo.
Oi Karine! Que bom que gostou, fizemos o máximo para deixar esse artigo o mais completo possível! 🙂
também gostei do conteúdo tenho uma duvida caso na apresentação do dia da convocação no consulado o processo de divorcio não
estiver pronto pode-se levar a certidão de objeto e pé e levar o processo depois ?
Oi Sonia! Não, você precisa levar a documentação completa…
Oi, minha mãe é bisneta de italianos se ela tiver uma cidadania eu como filho dela consigo tirar um também
Olá Enzo, se você é maior de idade, você tem que pedir a sua cidadania italiana. Sua mãe não precisa pedir a dela!
Se você é menor de idade, aí sim: ela reconhecendo a cidadania dela, você enquanto menor, tem direito a cidadania italiana através dela, basta ela registrar você no consulado como filho(a) de italiano.
Bom dia,
Meu antenato casou-de somente na igreja em 1893 no Brasil, ou seja, o casamento dele não é válido para efeitos legais, pois nesta data já havia registro civil. Na certidão óbito do meu antenato consta que ele era solteiro, entretanto na certidão de nascimento do seu filho declarou que era casado (sem especificar que o casamento ocorreu somente na igreja). Tem como contornar isso?
Olá Leandro, absolutamente sim, tem como contornar sim! Não se preocupe.
Nos escreva via e-mail, para contatosouitaliano@gmail.com. Te explico o que dá para fazer.
Te peço por e-mail pois não é uma resposta ‘genérica’, depende de caso a caso, e por isso não quero deixá-la aqui no nosso site, para não confundir ninguém.
Será um prazer ajudá-lo, e te tiro essa dúvida sem custos!
Boa noite. Tenho uma dúvida.
Meu bisavô, que transmite a cidadania iniciada com o pai (antenato) separou-se da esposa, por desquite, em 1935 (nessa época o divórcio ainda não era legalizado no Brasil), não teve filhos, e depois se “juntou” com minha bisavó. Como eles não puderam se casar legalmente, ficaram morando juntos até o falecimento. Felizmente, ele é quem registrou a minha avó no nascimento, transmitindo, assim, a cidadania ao meu pai e a mim. A minha dúvida é em relação a esse primeiro casamento dele. Eu só tenho uma cópia simples do cartório com o pedido de desquite. Devo providenciar a certidão em inteiro teor, mesmo o casamento não tendo relação com a minha família? Nos documentos dele, o estado civil é apresentado como “desquitado”. Obrigado e um abraço.
Olá Victor. Tudo bem?
Minha resposta é sim: pega a certidão de casamento em inteiro-teor, do primeiro casamento, mesmo não tendo nada a ver com sua linhagem.
A circular K28 não deixa claro que os registros civis a serem emitidos devam ser APENAS da linhagem italiana. Pelo contrário: a K28 fala da certidão de nascimento e casamento de cada pessoa da linhagem. Eu sei que alguns comunes não pedem, alguns advogados não pedem, tudo bem. Confie no profissional contratado, claro. Mas é melhor ter, do que não ter.
Oi, Wagner, tudo bem?
Existe data de vencimento da emissão das Certidões de Inteiro Teor, da Tradução Juramentada e do Apostilamento de Haia?
É que eu comecei fazendo “aos poucos”, para diluir os custos, então a maior parte dessas certidões foram emitidas em 2015/2016.
No site do Consulado diz que as Certidões precisam ser “recentes”, mas não está claro quanto ao prazo.
Devo emitir tudo de novo, para partir para a Tradução?
Obrigada.
Não existe um tempo previsto na lei, mas muitas comunes pedem 6 meses de validade a partir da data de legalização dos seus documentos. Outros comunes pedem um prazo de 12-18 meses. Isso vai depender de qual comune você escolher. Ou seja, converse sempre com o seu assessor, e caso você não tenha essa resposta, por segurança é importante que eles estejam dentro do prazo de 6 meses.
Um abraço! Wagner
Uma dúvida, meu pai (que nunca foi casado com minha mãe) tirou a cidadania italiana dele há anos, eu como filha maior de idade, vou precisar de quais documentos? Só os dele, ou ainda preciso de documentos dos descendentes?
Olá, você precisa sim de todos os documentos do antenato italiano e de toda a geração em linha reta até chegar em você, pois o seu pai não é nascido na Itália, ele é reconhecido cidadão Italiano.
Como você é filha fora de casamento, na sua certidão de nascimento precisa obrigatoriamente constar o nome do seu pai e ele precisa obrigatoriamente ser o declarante da sua certidão. Caso ele não tenha sido o declarante, ele precisa estar vivo ainda para ir até o cartório fazer uma declaração dizendo que na época, ele deu a permissão ao declarante (que não foi ele) de ir ao cartório declarar você em seu nome.
Se isso não acontecer, existe quebra na linhagem.
Um abraço!
Olá, infelizmente não consegui a certidão de nascimento do meu bisavô, simplesmente com a de casamento eu não consigo fazer a cidadania? Pois essa eu consegui. Obrigado!
Não Silvio, precisamos ter a certidão de nascimento do seu bisavô.
Eventualmente essa certidão está em alguma paróquia da região. Pode ser que ele tenha sido apenas batizado.
Wagner
Wagner, gostei muito desse artigo, muito simples de entender e objetivo. Parabéns.
Eu tenho algumas dúvidas em relação se alguns nomes que constam na certidão seriam aceitos por diferenças pequenas de grafia. Posso lhe enviar um email com os detalhes para uma avaliação sua?
Fico feliz que gostou!
Fique a vontade! contato@souitaliano.com.br
Wagner
Parabéns pelo artigo Wagner, muitíssimo esclarecedor. Tenho uma dúvida, será que poderia me ajudar? Tenho toda as certidões até chegar no meu bisavô italiano. Tenho inclusive a sua certidão de batizado italiana. No entanto, meu bisavô foi deixado na roda dos expostos em Pieta Veneza. Todos os documentos brasileiros e esse italiano atestam que ele é de Veneza e pais desconhecidos. Esse fato do italiano não ter seus genitores é um problema para o reconhecimento da cidadania pelo consulado? Obrigada
Daniele
Oi Daniele,
Eu acho que já respondi essa sua dúvida via e-mail. Que bom, visto a demora pra responder esse seu comentário haha
Como disse, eu não posso te responder pelos Consulados, pois não sei de qual se trata, e também nunca trabalhei diretamente com eles.
MAS…… Eu não vejo COMO eles poderiam argumentar que isso seria um problema, afinal de contas, você descende de um italiano nascido na Itália. É isso que importa.
Wagner
Parabéns pelo excelente conteúdo, Wagner! Muito completo e didático. Eu tenho uma dúvida, se você puder me auxiliar. Na certidão de casamento e óbito do meu antenato italiano constou uma retificação judicial do nome de sua esposa para correção da grafia do sobrenome. Para o reconhecimento da cidadania via consulado, acha interessante levar essa sentença traduzida e apostilada ou não é necessário, posto que diz respeito ao nome da esposa do dante causa? Muito obrigado.
Bom dia Lucas, tudo bem?
Muito obrigada pelo elogio!
Lucas, eu entendo que não há necessidade de apresentar a sentença, pois na certidão de casamento e óbito irá constar a averbação da retificação. Mas lhe digo isso com base no rigor da nossa empresa, tendo em vista que nós não trabalhamos com o consulado.
Larissa :))