Hoje nós vamos falar um pouquinho sobre a obtenção da cidadania italiana por matrimônio. Na realidade, trata-se de um processo de naturalização, que o cônjuge de cidadão italiano pode fazer para pleitear a cidadania italiana.
Obter a cidadania italiana por casamento gera sempre muitas dúvidas e interesse por conta de nossos clientes.
Afinal de contas, muitos fazem a cidadania italiana com a intenção de morar na Europa e a naturalização por casamento torna tudo mais fácil.
Uma vez reconhecido cidadão italiano por casamento, o cônjuge do cidadão italiano deixa de ter a necessidade constante de emissão de vistos para continuar residindo legalmente na Europa. Essa facilidade acaba atraindo muito interesse ao processo.
É a lei 91/92, artigos 5, 6, 7 e 8 que regem a questão. É possível obter a cidadania italiana por casamento com um cidadão italiano, reconhecido ou nascido.
Quem tem o direito?
Respondemos de forma simples: todos os cidadãos casados com cidadão italiano tem direito a naturalização por matrimônio (maridos ou esposas).
O requisito é simples: precisa estar casado com cidadão italiano por, no mínimo, 3 anos (para quem reside fora da Itália), ou então 2 anos para quem reside na Itália.
No caso de cônjuge reconhecido, esse tempo de três ou dois anos conta a partir da data do casamento, e não do reconhecimento do cônjuge.
Ou seja: se o marido foi reconhecido italiano, e vocês já são casados há mais de três anos, você já pode pedir sua naturalização.
Os prazos caem pela metade para quem tem filho menor.
Ou melhor: para quem tem filho menor, o requisito para a cidadania italiana por casamento é estar casado já a 1 ano e seis meses para quem mora fora da Itália, ou a um ano para quem mora na Itália.
Casamentos antes de 27.04.1983:
Aqui há uma exceção a regra: Mulheres (apenas mulheres, esposas) que casaram antes de 27.04.1983 com cidadão italiano tem o direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana.
Então, se o marido for reconhecido cidadão italiano e o casamento foi anterior a essa data, a esposa pode pedir o reconhecimento da própria cidadania.
Dois ‘poréns’: Se a esposa casou-se antes de 27.04.1983 com italiano, não pediu a cidadania, e o italiano faleceu antes dessa data, a esposa perde o direito.
A mesma coisa acontece com divórcio. Se o divórcio ocorreu antes de 27.04.1983, a esposa não tem mais direito de pedir a cidadania.
Quem não tem o direito?
Quem não contraiu matrimônio. Respondendo melhor: a união estável não dá direito a obtenção da cidadania italiana por matrimônio.
As uniões estáveis convertidas em casamento também requerem que sejam cumpridos os prazos de 3 anos (em caso de residência no exterior), 2 anos (em caso de residência na Itália). Esses prazos também são reduzidos à metade em caso de filhos menores.
E em caso de casamento entre pessoas de mesmo sexo?
A regra da união estável se aplica também a casais homoafetivos. Ou seja: não basta união estável para pedir a cidadania por casamento.
Uma lei de 2016 porém passou a permitir que o cônjuge de cidadão italiano, em uma relação homoafetiva, pudesse também pedir a naturalização. Os cônjuges precisam ter firmado a união em um cartório civil.
E não importa quanto tempo o casal está junto (homo ou heterosexual), a contagem do prazo de 3 anos e 2 anos conta só a partir da data do casamento em si.
Quanto tempo demora a naturalização por matrimônio?
O processo é longo. O Decreto Salvini (de 04.10.2018, n.840), que deve ser ratificado como lei em dezembro de 2018, estará alongando ainda mais o prazo total para a naturalização por matrimônio. Esse prazo, legalmente, será de até 4 anos.
Esse decreto também aumentou a taxa a ser recolhida. Falamos sobre isso mais para frente.
Esse decreto, já está válido desde quando foi apresentado (no início de outubro de 2018). Antes disso, porém, o prazo era de 2 anos. Esse prazo não era cumprido, na maioria das vezes. A maior parte dos relatos de cidadãos morando fora da Itália era de processos finalizados entre 24 e 36 meses.
Acreditamos que esses prazos continuarão a serem o padrão.
Nós ouvimos constantes relatos também de cidadãos residentes na Itália que conseguiram a naturalização por matrimonio em menos tempo, dentro de 18 meses na maioria deles. Mas essas questões variam de província para província aqui na Itália.
E quanto custa o processo?
Deixando de lado os custos documentais, de fotografia e etc., falando apenas em taxa, o valor atualizado é de 250 euros. Antes, o valor para a cidadania por casamento era de 200 euros. Mas o Decreto Salvini, que citamos também acima quando falamos sobre prazos, aumentou essa taxa.
O Decreto Salvini/Dl Sicurezza, está em vigência enquanto escrevemos esse artigo, e tem tudo para ser em lei em Dezembro/2018.
Além da taxa ao Ministerio Dell’Interno, há uma taxa consular para quem pede a cidadania através de um Consulado/Embaixada. A taxa é de R$50 no momento (e pode variar com a variação cambial).
Essa taxa consular só se paga quando o Ministerio Dell’Interno te convocar a apresentar os documentos pessoalmente ao Consulado/Embaixada, e não existe para quem protocola o pedido na Itália.
Mas para quem reside na Itália há uma taxinha de 16eur, pagas no formato de Marca da Bollo. Você precisa comprar numa tabacaria e tê-la junto aos seus demais documentos.
Documentos necessários para a cidadania por matrimônio:
Você, casado com cidadão italiano, precisará levantar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento: em inteiro-teor, em original, traduzida por tradutor juramentado para a língua italiana. A certidão precisa trazer o nome adotado após o casamento (mesmo que o mesmo tenha sido mantido). Essa certidão você irá solicitar junto ao cartório de registro civil onde está seu registro de nascimento;
- Certidão de antecedentes criminais: você pode solicitar essa certidão on-line neste link: (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/emissao). Após isso, terás de traduzir com tradutor juramentado e legalizar conforme a Apostila de Haia para que tenha validade na Itália. Cuidado, essa certidão vale por apenas 90 dias. Logo, você precisa tê-la dentro deste prazo para fazer o pedido online da cidadania italiana por casamento. *Além da Certidão de antecedentes criminais brasileira, o conjuge que tiver vivido em outros lugares do mundo deverá apresentar também certidões de antecedentes criminais dos países onde viveu. As regras quanto tradução e legalização (consular ou conforme Apostila de Haia) mudam de país para país;
- Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio, ou seja: certidão italiana de casamento entre o italiano e o requerente. “Ah mas eu casei após o reconhecimento do meu marido, só tenho a certidão brasileira”: neste caso, é DEVER do cidadão italiano mostrar essa certidão, em inteiro-teor, legalizada, ao consulado/embaixada/comune de residência para que seja feita a transcrição da certidão brasileira ao registro civil italiano. A certidão de casamento PRECISA ser a ITALIANA. *em casos onde a certidão de casamento brasileira já está em transcrição sob conhecimento da sede consular, é possível que o Consulado/Embaixada responsável isente o requerente da apresentação da mesma;
- Comprovante de pagamento da taxa de 250 euros, para o Ministerio Dell’Interno;
- Marca da Bollo di 16 euro (para quem reside na Itália).
São esses os documentos que você precisa ter em mãos.
Como pagar a taxa?
Para quem mora na Itália, é só pagar via Bolletino Postale, em qualquer agência da Poste Italiane (Correios italiano).
Já para quem reside fora do país, não tem jeito: precisa ser através de remessa internacional através do banco onde é correntista, pois o nome do requerente PRECISA estar no recibo.
O valor deve ser pago a esses dados:
Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza
Nome do banco: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo da remessa: Richiesta Cittadinanza per Matrimonio
BIC/SWIFT di Poste Italiane: BPPIITRR
A taxa consular pode-se pagar lá no Consulado, no dia que você for chamado para apresentar seus documentos.
A taxa de 16eur para quem apresenta o pedido residindo na Itália paga-se através da compra da Marca da Bollo, numa tabacaria na Itália.
Taxa paga, documentos em mãos. Agora como fazer o pedido?
O pedido é feito online, através deste link (https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2). O site é todo em italiano.
Você primeiramente cadastra-se no sistema (em “effettua registrazione”). Posteriormente navega até Cittadinanza – Compila e Envia Domanda.
Escolha o Modello A – Cittadini Stranieri residenti in Italia, se você reside na Itália.
Se você reside em outro país (para ser atendido por via consular), escolha e preencha o Modello AE.
Preencha com muita atenção! Ali pedirão todos os seus dados, de forma bem detalhada e exaustiva. Ao final, pedirão que você anexe documentos pertinentes. Que são:
Certidão de nascimento, Certificado Penal, Recibo dos 250 euros, Documento de reconhecimento (aqui você escaneará seu passaporte e enviará), e a Certidão de Casamento Italiana.
Por favor, escaneie caprichadamente os documentos. Tente evitar Cam-Scanner ou similar. Não mande fotos. Capriche pois os prazos são longos e se alongarão mais ainda em caso de problemas.
Em um momento, no formulário, pedirão o código da Marca da Bollo (para quem reside na Itália apenas). Digite e esteja consciente de que terás de conservar essa Marca da Bollo para apresentação junto aos demais documentos. Não serve outra, precisa ser essa.
Tendo feito o envio, você receberá um recibo por e-mail. Guarde-o bem, será útil. E não perca o acesso ao endereço de e-mail utilizado, pois você receberá atualizações por ali.
Se você reside na Itália, receberás atualizações também por SMS. Mas cheque sempre ambos.
Você pode controlar o estado de seu pedido de cidadania por casamento através deste mesmo site, clicando em Visualizza Stato della Domanda. Mas não se assuste: depois de enviada, toma um tempinho para que ela fique disponível ali.
E agora? Pedi a naturalização por matrimônio, o que acontece?
Você será convocado primeiramente para apresentar pessoalmente os documentos que você escaneou. Leve todos os originais e o documento de identificação que utilizou (seu passaporte).
Seus documentos serão anexados a sua prática, e você receberá um recibo da entrega dos documentos. Vá controlando o Stato della Domanda online. Mas o que resta é aguardar novidades.
Os passos que aparecerão lá, são:
Passo 1 – Gli accertamenti di competenza dell’Ufficio Periferico sono stati avviati; * aqui é quando te convocarão para mostrar os documentos originais.
Passo 2 – Gli accertamenti di competenza dell’ufficio periferico sono in via di definizioni; * essa é a fase mais longa, onde os processos ficam por mais tempo parados.
Passo 3 – È avviata l’istruttoria degli uffici competenti;
Passo 4 – La pratica è in fase di valutazione finale;
Passo 5 – Sono stati acquisiti i pareri necessari. Il decreto di concessione è agli organi competenti per la firma.
Passo 6 – L’istruttoria si è conclusa favorevelmente; è in corso di trasmissione il provvedimento di concessione alla Preffetura che ne curerà la notifica. Se risiede all’estero, il decreto sarà inviato all’Autorità Consolare.
Passo 7 – Il decreto di concessione è stato firmato; sarà contattato dalla Prefettura per la notifica del provvedimento e dopo la notifica dovrà recarsi presso il Comune di residenza per il giuramento. Se risiede all’estero sarà contattato dall’autorità consolare competente. * e aqui é o último passo, quando você irá então ao Comune de sua residência (ou Consulado responsável) para o juramento a bandeira italiana.
Sobre o juramento:
É um processo simples, mas o conjuge precisa estar presente e ao menos um pouquinho de italiano é útil ao cidadão requerente. A cerimônia não passa de meia hora.
E é isso! Após o juramento, o requerente terá adquirido o status de cidadão italiano por matrimônio!
E perde-se a cidadania brasileira?
Há muitas informações desconexas na internet a respeito.
Já para finalizarmos o artigo, deixo com vocês a posição do Itamaraty, no site oficial do Consulado-Geral do Brasil em Milão (fonte: http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/nacionalidade_brasileira.xml)
DUPLA NACIONALIDADE
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.PERDA DE NACIONALIDADE
Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.
Um grande abraço a todos!
Qualquer dúvida, é só nos contatar!
Boa noite. Perdi o prazo de juramento. Como devo proceder?
Oi Bruna, tudo bem?
Ao nosso ver, configura-se desistência do processo.
Tens certeza que perdeu o prazo? São 6 meses…
A solução seria um novo pedido de naturalização, mas vale a pena contatar o consulado para verificar se há alternativa.
Te desejamos sucesso com seu processo!
Oi, e durante o processo na Italia, posso trabalhar?
Oi Wesley, durante o seu processo você estará aqui nos primeiros 3 meses com visto de turismo, então nesse caso você não poderá trabalhar.
Quando o processo passa de 3 meses, se pede o visto de Attesa di Cittadinanza, e nesse caso, em teoria, você pode trabalhar com esse visto. Mas, para conseguir esse visto leva ao menos uns 6 meses, ou seja, seu processo de cidadania provavelmente vai terminar antes de você conseguir o visto que te permita trabalhar.
Um abraço!
Oi bom dia! Meu nome é Célio, demos entrada na cidadania da minha esposa no consulado de Belo Horizonte, até agora não recebemos nenhuma confirmação, sendo que pela lei já passou o prazo. O que devo fazer?
Obrigado
Olá sr. Célio,
Você por acaso tem os comprovantes do pedido da sua cidadania por via Consular?
Se sim, recomendo-lhe que entre em contato com o Consulado, e diga-lhes que você ficou para trás.
De todo o modo, acho pouco provável que eles te ajudarão. Uma alternativa que o sr. tem, é o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.
Se quiseres, eu posso ajudá-lo com isso. Entre em contato conosco em contatosouitaliano@gmail.com, e eu te explico como funciona, e quanto custa.
O serviço dos consulados italianos no Brasil é uma sacanagem, de fato. Lamento muito.
Boa noite. O meu processo de naturalização foi finalizado e eu já tenho a data para o juramento. Como funciona com relação ao Passaporte. Em quando tempo posso solicitar e receber? Muito obrigada ..
Ótima explicação sobre o processo .
Olá Dani,
Após a sua naturalização, quando você tiver algum documento que ateste que você é cidadão italiano (Certificato di Cittadinanza), você vai pedir o seu AIRE (registro de italianos que residem no exterior).
Quando seu AIRE estiver pronto, aí sim você poderá pedir agendamento para fazer seu passaporte no Consulado de onde você reside.
Quanto a prazos: depende de consulado para consulado
🙂
Olá, bom dia. Fiz a solicitação da naturalização por matrimonio em 2016 e na época não pediam o B1 de italiano.
Finalmente, depois de 6 anos, me chamaram para fazer o juramento na embaixada da Itália em Madrid, pois vivemos na Espanha. No dia do juramento terei que falar italiano? Acredito que agora se aplique a regra que está em vigor, onde o cônjuge tem que falar B1 de italiano e, na prática, acredito que para eles tanto faz se eu iniciei o processo antes dessa regra entrar em vigor, certo?
Sendo assim, quais palavras e frases você considera indispensáveis que eu saiba para me comunicar com o cônsul neste dia?
Desde já agradeço.
Olá Lorena,
Não precisa falar italiano não. Eles vão pedir para você repetir alguns trechos do juramento, o que não será difícil pois você poderá lê-los.
Não, a regra do B1 não se aplica a você, pois você pediu a naturalização ANTES da entrada em vigor da nova lei…
Wagner
Boa tarde,
Recebi o meu decreto de naturalização pelo casamento em 07/04/2022 e até hoej não recebi a convocação para o juramento no consulado de Porto Alegre, sabem informar se este consulado está convocando? Tento contato via e-maile fone e ninguém responde. meu receio é passar os 180 dias e não conseguir fazer o juramento.
Aguardo.
Att.
Marcia
Boa tarde Marcia, tudo bem?
Infelizmente, não sabemos a respeito desse assunto. O que podemos lhe sugerir, é seguir tentando contato com o consulado via telefone e e-mail.
Caso o casamento tenha sido antes de 27/04/1983 e o marido tenha falecido após essa data, a esposa tem direito? Tem tempo mínimo para solicita, caso ela tenha direito? Tendo esse direto essa esposa passa a cidadania para os filhos e filha netos etc?
Boa tarde Hugo, tudo bem?
Se o marido, antes de falecer, reconheceu a cidadania italiana, é possível sim a naturalização por matrimonio conforme as regras para casamento anterior a 1983.
Bom dia.
Consegui minha Cidadania Italiana por consanguinidade, juntamente com meus filhos (16 e 13 anos).
Como Posso requisitar para minha esposa, a qual sou casada a 22 anos?
Bom dia Paulo Fernando, tudo bem?
À sua esposa pode solicitar a naturalização por matrimônio, aqui neste link falamos sobre a mesma https://souitaliano.com.br/cidadania-italiana-por-casamento/ , acredito que irá lhe ajudar.