Hoje a Sou Italiano tem uma grande notícia para nossos queridos futuros italianos: estaremos oferecendo nossa assessoria agora também no âmbito judicial, solução para quem tem mulher na linhagem (e filho dela nascido antes de 1948), a tal da “cidadania materna”.
Gravamos um vídeo a respeito do assunto, explicando um pouco do trabalho, de como funciona, das limitações que isso resolve, e também da solução que essa assessoria oferece.
A cidadania italiana por via materna é um pouco diferente da cidadania administrativa. Convidamos você a dar uma olhada em nosso video, mas não deixe de ler o restante deste post, que está abaixo do vídeo a respeito.
Vamos lá!
Cidadania italiana por via materna, o que é?
O que as pessoas chamam de “cidadania materna”, na realidade, é o reconhecimento da cidadania italiana Jure Sanguinis. Como todos os outros. O que muda é a modalidade do processo.
Geralmente, quando alguém fala de cidadania italiana materna, está se referindo ao “reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, através de uma linhagem onde consta uma mulher, cujo filho nasceu antes de 1948”.
Precisamos entender uma coisa:
Ter uma mulher na linhagem não impede a possibilidade do reconhecimento da cidadania italiana ser possível por via administrativa. O que importa e define, na realidade, não é ter ou não ter uma mulher na linhagem. Na realidade, o que precisamos prestar atenção é na data de nascimento do filho desta mulher.
Isso ocorre pois até 1948 as mulheres italianas não tinham o direito civil de transmitir a cidadania delas aos seus filhos. Após 1948, com a constituição da República Italiana, as mulheres passaram a ter o direito de transmitir a cidadania italiana.
Logo, se uma mulher italiana teve um filho antes de 1948 com um pai estrangeiro (brasileiro, por exemplo), esse filho não obteve a cidadania italiana da mãe. Pois a lei não previa isso. O reconhecimento, neste caso, só é possível por via Judicial (que a Sou Italiano também oferece).
Se o filho dessa mulher nasceu após 1948, o processo pode ser feito por via administrativa. Veja este material aqui: LINKAR COM POST DO VIDEO PROTOCOLO BRASIL X ITALIA
A Cidadania Italiana materna, por via judicial.
A Constituição Italiana atual não faz distinção entre homens e mulheres (lógico). O problema é que nenhuma lei pode retroagir à Constituição.
Logo, é muito improvável que “criem uma lei” ou “mudem a lei” para que processos com mulheres cujos filhos nasceram antes de 1948 sejam possíveis por via administrativa.
Porém, é possível pedir o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis através da justiça italiana quando sua linhagem encaixa-se nessa característica. Afinal de contas, é uma grande injustiça com as mulheres a questão.
O processo não é curto, toma em torno de 18 a 30 meses. Mas o requerente não tem outra opção. Não é possível o reconhecimento por via administrativa para estes casos.
O custo acaba sendo menor, pois é rateável entre vários familiares (vários podem requerer a cidadania italiana materna através do mesmo processo). E não exige deslocamento à Itália em nenhum momento.
A jurisprudência é bem sólida e bem definida. Porém atenção: aqui na Itália não existe julgamento exclusivamente por jurisprudência. Portanto, há sempre um pequenino risco de sentença negativa. Porém nós não nos deparamos ainda (nem ouvimos relatos) de processos com sentença negativa que não tenha sido reparado com recurso.
Enfim, nos colocamos a disposição de todos, e seguimos a disposição!
Um grande abraço!
Wagner e Flávio.