Decreto Salvini – Como ficou o limite de gerações e prazo de 4 anos

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Muitas pessoas nos escreveram, em maior parte preocupadas, perguntado sobre os impactos do Decreto Salvini (e do texto vazado em Setembro, e das emendas apresentadas, e dos trâmites, etc) no direito a Cidadania Italiana.

Chegou-se a falar de limite geracional (direito apenas a netos de italianos), e foi falado (de forma mais séria, inclusive chegou a ser definido dessa forma) sobre um prazo de 48 meses para o reconhecimento da cidadania italiana, seja no Consulado, seja na Itália.

Hoje fizemos um vídeo falando um pouco sobre o tal vulgarmente chamado “Decreto Salvini”. Na realidade, oficialmente o decreto-lei é chamado de Decretto Legge n. 113/18 – sicurezza pubblica (segurança pública). Salvini é o vice-premier italiano, líder do partido Lega, que governa junto ao M5S, e o decreto levou seu nome pois era uma de suas bandeiras políticas.

Os decretos-lei valem instantaneamente aqui na Itália, mas apenas pelo período de 60 dias, durante os quais é convertido em lei nas câmaras legislativas. O Decreto Salvini foi assinado em 04 de outubro de 2018. E até o dia 03 de dezembro terá teor de lei como foi redigido mas tende a ser convertido em lei (com alterações que explicamos no vídeo, e que muito interessam nós descendentes).

Enviem esse vídeo também àqueles amigos que estão preocupados com as alterações. Assim eles ficarão mais tranquilos, pois há muita desinformação na internet, justamente por conta da cronologia dos eventos. Vazou, foi, voltou, emendou, aprovou, … … … Se alguém pega uma notícia antiga, desespera.

Conte com a Sou Italiano, qualquer dúvida, é só nos escrever!

6 comments

  1. Avatar

    Wagner boa noite! Para Iuris sanguinis não mudou nada então. E para a pessoa que é casada com Italo -brasiliano, entra o prazo de 48 meses?

    1. Wagner Faust

      Opa Maurício! Isso mesmo. Para o reconhecimento jus-sanguinis não mudará nada. Mas para aqueles que pedem a naturalização por matrimônio, agora o prazo é de 48 meses.

  2. Avatar

    Oi Wagner, bom dia. Para o processo judicial (por ter mulher na linhagem), muda algo? Muito obrigado pela postagem e pelo vídeo.

    1. Wagner Faust

      Oi Alexandre! Não mudou nada. Sequer foi tratado. Um abraço!

  3. Avatar

    Oi Wagner.

    Sabe dizer se o prazo de 4 anos passará a valer para quem ja tinha protocolado os documentos? Ja tinha enviado o formulário e documentos originais do pedido de cidadania por casamento em Dez de 2016 e estava esperando ser convocado para o juramento nos próximos meses. Agora corro o risco de ter que esperar mais 2 anos?

    1. Wagner Faust

      Olá Jose Antonio, o prazo vale para todos os processos, inclusive aqueles em andamento.
      Mas o aumento do prazo não deve impactar para já os processos. Os processos estavam tomando 2 anos e meio em média, acredito que aos poucos aumentará, e não que eles deixarão de conceder a naturalização num prazo mais curto que o limite da lei…

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