Se você está pesquisando sobre o seu processo de cidadania italiana, certamente já se deparou com a necessidade de traduzir os seus documentos para a língua italiana. E, provavelmente, já descobriu que as traduções precisam ser juramentadas.
Pois bem, é verdade. As suas certidões não poderão ser simplesmente traduzidas, por qualquer um que conheça a língua italiana. Para que as traduções tenham validade, elas precisam ser traduções juramentadas. A tradução juramentada é um processo feito por um tradutor público.
O que são traduções juramentadas?
Segundo o SINTRA (que é o Sindicato dos Tradutores), a tradução juramentada:
(…) é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.) com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.
Assim, como o Brasil exige que documentos estrangeiros sejam traduzidos por um tradutor juramentado para que sejam aceitos lá, a Itália também exige que os documentos estrangeiros sejam traduzidos de forma juramentada para serem aceitos por aqui.
Quem são os tradutores juramentados?
Os tradutores juramentados são pessoas físicas que passaram em um concurso público organizado pelas juntas comerciais estaduais e, estão lá inscritos para prestação deste serviço. As juntas comerciais, também estabelecem o valor da tradução juramentada cobrada pelos profissionais ali cadastrados. É tabelado e, são cobrados por laudas.
A tradução juramentada para a cidadania italiana
Para que as certidões brasileiras sejam aceitas na Itália, elas precisam ser:
a) em inteiro-teor;
b) traduzidas por tradutor juramentado;
c) legalizadas conforme a apostila de Haia.
Logo, tendo suas certidões em mãos, em inteiro-teor, já com a Certidão Negativa de Naturalização feita e, tudo checado para ter a certeza de que será aceita na Comune onde você protocolará seu processo, o próximo passo é traduzir as certidões brasileiras com tradutor juramentado. Depois você mandará tudo para um cartório efetuar a Apostila de Haia.
Importante: as traduções serão também apostiladas!
Importante também: há alguns relatos de pessoas que interpretam que, primeiro deve-se apostilar as certidões brasileiras, depois traduzir traduzindo também a apostila, depois apostilar as traduções. Não é verdade: as apostilas são plurilingues e fruto do acordo internacional, que as faz legalizar os documentos aos quais se integra. Não há necessidade de tradução das apostilas.
Onde encontrar o seu tradutor juramentado?
Para encontrar um tradutor juramentado para traduzir seus documentos, basta acessar a lista dos profissionais habilitados em cada Junta Comercial. Se você digitar no Google as palavras Tradutor Juramentado Junta Comercial SC, por exemplo, encontrará quase sempre como primeiro link a lista de tradutores da JUCESC. Aí basta escolher o idioma e começar os contatos.
Abaixo as listas dos estados mais frequentes:
Tradutores Juramentados em São Paulo
Tradutores Juramentados em Santa Catarina
Tradutores Juramentados no Rio Grande do Sul
Tradutores Juramentados no Paraná
Tradutores Juramentados em Minas Gerais
Posso traduzir em um estado diferente do qual foi emitida a certidão?
Absolutamente sim. As traduções juramentadas tem validade equivalente, independentemente de onde as certidões, ou suas traduções foram emitidas.
Informação avançada: muita gente já ouviu que traduzir/apostilar certidões em um estado diferente ao seu, acaba gerando um pedido de Non-Rinuncia (Mancata Rinuncia) para o estado onde foi traduzido/apostilado.
De fato essa interpretação de algumas comunes existe, pois a Circolare K28 exige que seja verificada a Non-Rinuncia de todos os lugares onde o requerente e seus ascendentes residiram e, algumas comunes interpretam que, talvez, você tenha traduzido em tal estado por estar residindo lá. Embora nas Comunes onde a Sou Italiano isso não acontece, é importante citar.
Posso traduzir meus documentos na Itália?
Sim, você pode escolher fazer a tradução juramentada diretamente na Itália. Da mesma forma que você traduz de forma juramentada documentos estrangeiros para que valham no Brasil, você pode fazer o caminho inverso e fazer a tradução juramentada de seus documentos na Itália.
O problema é que, com o Euro no valor em que se encontra, não tem valido a pena. Mesmo que no Brasil seja necessária a tradução juramentada e a apostila da tradução juramentada para que valha na Itália, ainda assim sai mais barato.
Mas se a dúvida é a questão da validade, sim! É válido! Pode traduzir com um tradutor juramentado italiano as suas certidões brasileiras (já apostiladas, claro), que elas serão aceitas nas Comunes.
Tradução juramentada para retificação de certidões no Brasil:
Quando as variações nas certidões brasileiras descaracterizam a linha de transmissão da cidadania italiana até o requerente, há a necessidade de retificação dos termos. Para tal, seja administrativa ou judicialmente, o cartório/juiz pedirá a comprovação de que seu italiano chamava-se Giuseppe, ao invés de José, por exemplo.
Como a prova disso seria a certidão de nascimento do Giuseppe na Itália, essa certidão de nascimento italiana deve ser traduzida para o português por um tradutor juramentado.
Isso ocorre, pois o artigo 18 do decreto 13.609 de 1943 diz: “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”
Ah, e não esqueça também de apostilar o documento italiano se a finalidade for a retificação, pois isso é necessário para a validade da certidão no Brasil! A apostila se faz na Prefeitura da região onde o documento foi emitido 😉
E é isso! Se pintarem dúvidas, basta entrar em contato com a gente!
Um abraço pessoal!