Direito a cidadania italiana – Como funciona?

Como você deve imaginar, a pergunta mais frequente que recebemos por aqui é a famosa: “Tenho direito a cidadania italiana?”. Afinal de contas, nosso trabalho é todo voltado ao reconhecimento da cidadania italiana para brasileiros.

Pois bem, hoje nós explicaremos de forma mais prática aquilo que explicamos com longos e-mails aos nossos queridos clientes. Vamos explicar como funciona o direito a cidadania italiana. Espero que ajude!


FORMATO VÍDEO (mas lembre-se, o guia completo está em texto, abaixo do vídeo):

Mas lembre-se, o material em texto é mais completo (Mas, mais longo rs).


(Importante: neste texto, nós vamos tratar do direito a cidadania italiana por sangue. Isso, aquela que transmite do trisavô, do bisavô, etc. Não vamos tratar das possibilidades de naturalização, por matrimônio ou tempo de residência).

Para quem não quer ler muito, adianto aqui, sem detalhes: todos os descendentes de pessoas que estavam em vida na Itália na época da unificação tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por sangue. 

E não, não há limite de gerações!

(A propósito, se você se quer saber quais as alternativas que você tem para reconhecer a sua cidadania italiana, baixe nosso e-book grátis aqui.)


direito a cidadania italiana, como funciona?

Como funciona o direito a cidadania italiana?

O direito a cidadania italiana é transmitido por sangue.

Esse princípio se chama Jure Sanguinis (ou Jus Sanguinis, ou Iure Sanguinis). Ou seja: italiano é quem nasce ou é adotado por cidadão italiano.

Por isso, digamos que você seja descendente de um trisavô italiano. Pai do seu bisavô, que é pai do seu avô, que é pai de seu pai.

Veja só: italiano é o filho do italiano.

Bom, seu trisavô é italiano de nascença e emigrou ao Brasil. O filho dele (bisavô) também é italiano, por ser filho de italiano. Se seu bisavô é italiano, o filho dele (seu avô) também é italiano. Já que seu avô é italiano, o filho do seu avô (seu pai) também é italiano, e sendo seu pai italiano, consequentemente você também é italiano. 

É assim que acontece a transmissão da cidadania italiana até você.

“Mas Wagner, só meu trisavô era italiano! Meu bisavô, meu avô e meu pai nunca tiveram identidade italiana ou passaporte, você está louco?”

Não estou, rs. Seu bisavô, seu avô, seu pai e você apenas não reconheceram AINDA a cidadania italiana. Mas são italianos de nascença.

Por isso a gente usa tanto a palavra reconhecimento. A cidadania italiana será reconhecida como vosso direito! E não obtida. 

O direito a cidadania italiana já existe! No seu sangue! Por isso você gesticula tanto e fala tão alto rs. 

O descendente de italiano não “se torna” italiano, ele é italiano, e faz valer este direito, pedindo o reconhecimento.

O cidadão estrangeiro que tem o direito a cidadania italiana, passa por um processo de “accertamento” (verificação) da cidadania italiana. 

Que nada mais é do que a análise da série de documentos que precisamos levantar para pedir o reconhecimento de nossa cidadania italiana. Se quiser, leia aqui sobre a documentação necessária para a cidadania italiana.

Ou seja: você é descende de cidadão italiano? Cumpre os requisitos? Parabéns, você tem direito a cidadania italiana.


Diferença entre reconhecimento e naturalização

Diferença entre naturalização e reconhecimento da cidadania italiana:

Por mais que não seja o assunto deste post, quero falar um pouco sobre outros meios de conquistar a cidadania italiana. Mas são casos de AQUISIÇÃO, não de reconhecimento do direito.

Claro, o status de cidadão italiano pode ser concedido a cidadãos estrangeiros em algumas condições.

O cidadão estrangeiro pode naturalizar-se italiano através do matrimônio com um cidadão italiano, ou através do tempo de residência legal (10 anos na Itália).

E o cidadão estrangeiro que teve paternidade reconhecida por parte de um italiano após a maioridade, pode se naturalizar por um processo chamado Naturalização por Eleição.

Nestes casos acima, o cidadão estrangeiro “torna-se” cidadão italiano. Ou seja: a partir da data da concessão da naturalização, o estrangeiro passa a ser italiano.

Já você, italo-brasileiro, por ser descendente de italianos, será reconhecido italiano. Você é italiano desde que nasceu. 

Na prática, veja o que muda: se você tem um filho anterior ao seu reconhecimento, ele tem também tem direito a cidadania italiana!

Pois você é cidadão italiano desde que nasceu e passou a cidadania também para ele!

Já um cidadão naturalizado por residência (por 10 anos de residência), por exemplo, se tem um filho anterior a naturalização, esse filho não tem o direito a cidadania italiana, pois o pai dele ainda não era italiano.

O processo também é diferente.

Enquanto o cidadão para ser reconhecido cidadão italiano por sangue apresenta apenas a documentação que comprova que ele descende de italianos, o cidadão que pleiteia a naturalização precisa apresentar outros documentos, como antecedentes penais, provas de capacidade de subsistência, etc.


Limitações a cidadania italiana por sangue:

Vou começar essa parte com uma frase em caixa alta, pois é a limitação que mais assusta nossos queridos leitores e clientes, que nos procuram diariamente. Embora a cidadania italiana tenha sim seus poréns, e em alguns casos o direito a cidadania italiana foi ‘quebrado’, aqui vai:

A CIDADANIA ITALIANA NÃO TEM LIMITE DE GERAÇÃO!

Pois é, não tem.

“Wagner, mas eu ouvi que agora tem uma lei nova que limita o direito a cidadania italiana…”

Bom, houve de fato um burburinho nos últimos tempos devido a discussões recentes, de Setembro de 2018, referente a uma alteração na regra da limitação (ou melhor, da não-limitação) geracional para a cidadania italiana.

Mas esse trecho não fez parte do Decreto convertido em lei de onde ele surgiu. O Decreto não trouxe nenhuma mudança a respeito da cidadania por sangue, a cidadania Jus Sanguinis.

Fizemos um post a respeito do Decreto Salvini.


Então quais são as limitações para o reconhecimento da cidadania?

Bom, primeiramente, vamos lembrar que cidadão italiano é aquele que nasce ou é adotado por pais italianos.

Ou seja: você precisa ser filho de uma pessoa que é filha de outra que é filha … e por aí vai… de um italiano.

Essa última pessoa, o seu antepassado, o seu “dante-causa”, o italiano, precisa de fato ser italiano. Simples, não? Bem simples, mas tem uns poréns.


A limitação da data de falecimento do antepassado:

A Itália existe como Reino desde 1861. Então se seu antepassado italiano faleceu antes da Itália existir, na realidade ele nunca foi italiano. Ele poderia ser Siciliano, Toscano, mas não era Italiano pois a Itália ainda não existia.

A região do Vêneto, de onde foram tantos italianos para o Brasil (e também o Friuli Venezia Giulia), foram anexadas a Itália em 1866. Então se seu antepassado Vêneto faleceu antes de 1866, ele não era italiano. Era Vêneto.

Então o primeiro ponto a checar é: Quando ele faleceu? Para ser italiano, ele precisa ter falecido: 

Se ele era do Vêneto ou Friuli Venezia Giulia, após 1866.
Se ele era de qualquer outra região (exceto Trentino-Alto Adige), após 1861.


A limitação da cidadania italiana para trentinos:

Se seu antepassado era da região de Trentino-Alto Adige, ou então de partes (províncias mais a leste de Friuli Venezia Giulia) que permaneceram sob controle estrangeiro até a primeira guerra mundial, as chances atualmente são pequenas.

Isso ocorre pois até 1920, Trentino-Alto Adige fazia parte do extinto Império Austro-Húngaro, que foi derrotado na primeira guerra, e cedeu essas regiões como espólio de guerra ao reino da Itália.

No caso de antepassado trentino, não basta comprovar que o antepassado estava vivo quando o território passou a Itália. Precisa comprovar que ele emigrou dali APÓS a anexação.

Além de ser uma emigração mais tardia, que por si só é mais rara, a comprovação de que ele emigrou após Trentino-Alto Adige virar Itália é um tanto quanto complicada, pois dependerá da existência (e emissão) da certidão do desembarque do italiano no Brasil.

“Mas Wagner, eu tenho um primo conseguiu através do nosso trisavô Trentino!”

Sim, é perfeitamente possível. Entre 2000 e 2010 houve uma espécie de “janela temporal” onde os cidadãos descendentes de trentinos poderiam solicitar o reconhecimento do direito a cidadania italiana jure sanguinis nos consulados ou comunes italianas.

Essa janela fechou-se em 2010, e desde então não houve mais aberturas neste sentido.

“Mas Wagner, foi recente! Ele conseguiu a cidadania em 2015!”

Também perfeitamente possível, querido amigo! O que acontece, é que as longas filas consulares fazem com que até hoje tenhamos processos de trentinos sendo finalizados. Basta que estes processos tenham sido iniciados entre 2000 e 2010.

Mas não é mais possível solicitar o reconhecimento com um antepassado trentino, a menos que se tenha a certidão de desembarque.


O direito a cidadania italiana se o antepassado se naturalizou brasileiro:

Mais acima, dissemos que a limitação mais importante para a cidadania por descendência era, por mais simples que soe, que o antepassado fosse italiano, certo?

Se o italiano naturalizou-se brasileiro, ele deixou de ser italiano. Mas se ele naturalizou-se brasileiro, ele só deixou de ser italiano no momento em que foi naturalizado brasileiro.

Então filhos anteriores a uma eventual naturalização mantém o direito a cidadania italiana e transmitem adiante na linhagem.

Filhos nascidos posteriormente a uma naturalização, perdem o direito da cidadania italiana e não transmitem aos seus filhos. 

Aqui ensinamos como emitir a Certidão Negativa de Naturalização LINKAR, que nos mostrará se o italiano naturalizou-se ou não. 


Italiano renunciou a cidadania italiana

Uma possibilidade muito pequena, é que o italiano tenha renunciado expressamente a cidadania italiana em uma sede consular.

Essa possibilidade é pequenina pois, uma vez acertado (corretamente) que ele não naturalizou-se brasileiro, renunciar a cidadania italiana faria dele um cidadão “sem pátria”.

A chance (mínima) que existe, refere-se a cidadão que naturalizou-se em outro país antes de ir para o Brasil, ou a uma naturalização que ficou fora dos registros de alguma forma, etc.

Se ele tiver renunciado, o direito a cidadania italiana só vai avante para os filhos nascidos antes da renúncia. A mesma coisa que ocorre com a naturalização.

Como dito, essa é uma possibilidade minúscula e é raríssimo que aconteça. Eu não me assustaria com ela, uma vez que tens uma Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado.

“E como eu sei se meu antepassado renunciou a cidadania italiana?”

Infelizmente você não consegue verificar isso. Só o Consulado onde ele teria renunciado tem essa informação, e o Consulado só cede ao órgão que o pedir.

Essa verificação funciona assim: quando você pede sua cidadania na Itália, por exemplo, o Comune envia uma carta aos Consulados da região onde o seu antepassado e sua família residiram/residem, pedindo que confirmem que seu antepassado não tenha renunciado à cidadania. Só então saberemos e, só então a cidadania poderá ser reconhecida. 

Mas, ao longo de anos trabalhando com cidadania italiana, eu nunca sequer ouvi relatos de renúncia expressa a cidadania italiana no Consulado.

Eu não me preocuparia.


Certidões paroquiais:

Certidão de batismo na Itália, até cerca 1870, são bastante comuns, e a validade varia de região para região.

Se você tem uma certidão de batismo de seu antepassado, entre em contato com o Comune onde fica a paróquia que o batizou, e pergunte quando foi que eles instituíram o registro civil lá.

Se o registro civil foi instituído após a data de batismo de seu antepassado, fique tranquilo. Se foi instituído antes, provavemente haja lá uma certidão de nascimento já no Comune, no registro civil.

Agora vamos falar de Brasil e certidões brasileiras:

Certidões paroquiais de registro civil valeram no Brasil até 1892 para casamentos, e 1889 para nascimentos.

Logo, se você tem certidão paroquial de nascimento (batismo) e de casamento posteriores a essas datas, elas não são válidas para o reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa.

“Wagner, mas meu primo usou certidões paroquiais e deu tudo certo”

Olha, não duvido. Nem todos os oficiais na Itália conhecem as leis a fundo, especialmente as brasileiras.

Nós da Sou Italiano, por exemplo, não aceitamos certidões paroquiais para processos administrativos de cidadania italiana por ética para com os oficiais que, as vezes, nem suspeitam que elas não tinham mais validade sob a ótica da justiça brasileira.

“Se eu só tiver encontrado o batismo do meu bisavô em 1895, eu perdi o direito a cidadania italiana?”

Não, pois dá pra remediar. Você pode judicialmente pedir um suprimento da certidão de nascimento/casamento, que só consta na paróquia, para que conste no registro civil brasileiro.

E como esse tipo de suprimento é possível também na lei italiana, certidões supridas são válidas. 

Você terá de apresentar algumas partes do processo judicial de suprimento desta certidão junto ao processo de cidadania italiana (sentença, objeto e pé, petição inicial, trânsito em julgado), tudo traduzido e legalizado, para que seja verificada a fundatez daquele suprimento judicial.

É um assunto um pouco mais complexo, então se você se encaixa aqui e tem dúvidas, lembre-se que pode nos escrever e tirar suas dúvidas!


Declaração de nascimento tardia e o direito a cidadania italiana

Digamos que seu bisavô tenha nascido em 1895 no interior do interior do interior de Santa Catarina, e lá além do cartório ser longe, seu trisavô nem soube que agora era necessário fazer o registro civil dele. 

Aí beleza, seu bisavô viveu a vida toda com a certidão de batismo dele. Nunca precisou de nada mais. Mas quando ele fez 21 anos, ele conheceu uma ragazza e decidiu casar.

Foi ao cartório, onde ouviu: “O sr. precisa ter uma certidão de nascimento válida! Esse batismo não vale, pois é posterior a 1889!”.

“E agora?” – indagou o seu bisavô apaixonado;

“Você pode fazer aqui mesmo a sua certidão de nascimento”.

E aí ele foi lá e fez uma auto-declaração de nascimento, após a maioridade. 

Neste caso, não tem jeito: houve quebra de linhagem e o direito a cidadania italiana parou ali. Não dá para pedir uma certidão suprida judicialmente pois a certidão dele existiu, mas após a maioridade.

O que dá de fazer, é conversar com advogados para o pedido da cidadania italiana por via judicial. Nós, por exemplo, analisamos caso a caso. As vezes é reversível. Às vezes não.


Declaração de paternidade/maternidade tardia:

Digamos que seu bisavô nasceu, seu trisavô italiano não o reconheceu, mas uns 20 anos depois o seu trisavô se reconciliou com sua trisavó e reconheceu a paternidade de seu bisavô. Quando ele já tinha 20 anos. 

Neste caso, não há como reverter. Se a paternidade foi reconhecida após a maioridade de seu bisavô, acabou.

Mas digamos que seja você. Digamos que seu pai tenha a cidadania italiana, mas não reconheceu sua paternidade ainda. 

Se ele te reconhecer hoje, você tem até um ano para pedir a sua Naturalização por Eleição. É um caso de naturalização (não é reconhecimento).

Por isso, não vou explicar exatamente como funciona neste post. Não é possível reverter para conquistar o RECONHECIMENTO da cidadania italiana, mas digamos que seja possível obter a cidadania italiana através de naturalização, neste caso.


Cidadania italiana para filhos de pais não casados – Como funciona?

Isso pode ser sim uma limitação ao direito. Digamos que sua linhagem é:

Trisavô (italiano) – Bisavô – Avô – Pai – Você.

Seu trisavô casou com sua trisavó e teve seu bisavô. Seu bisavô casou e teve seu avô. Seu avô casou e teve seu pai. 

Quando o filho nasce de um casamento legítimo, comprovado com uma certidão, aos olhos da lei italiana, tanto faz quem foi o declarante na certidão do filho deste casamento: a cidadania italiana é transmitida.

Mas seu pai é pai solteiro, não casou com sua mãe antes de seu nascimento.

Bom, se seu pai não casou, você é um ‘filho natural’ dele. Ou seja: tens o sangue, mas não nasceu de um casamento.

Neste caso, para que o direito a cidadania italiana de seu pai tenha passado para você, aos olhos da lei italiana, o seu pai tem que ter declarado pessoalmente o seu nascimento. Ou seja: ao emitir a sua certidão em inteiro-teor de nascimento, precisa constar o seu pai como declarante. 

“Mas Wagner, meu pai só me reconheceu mais tarde…”

Neste caso, esse reconhecimento da paternidade, para a transmissão da cidadania italiana, precisa ter ocorrido antes de você completar 18.

Ou seja: precisa constar uma averbação/anotação na sua certidão, ou você precisará ter uma declaração de reconhecimento da paternidade por parte de seu pai, ANTES da data em que você completou 18 anos. 

“Mas Wagner, no meu caso, o nome do meu pai aparece na certidão, ele só não foi o declarante”

Neste caso, é possível reverter com uma declaração de seu pai, em cartório, dizendo que na ocasião do registro do seu nascimento, quem o declarou estava autorizado a declarar seu pai como sendo seu pai.

“Tá Wagner, se dá de remediar, por que você cita isso como uma limitação?”

Pois sendo você maior de idade, só dá pra remediar caso seu pai conste na certidão como sendo seu pai, e se ele ainda vive. Se ele não puder ou não quiser fazer a declaração pra ti, não dá de remediar.

E isso poderia ter acontecido com seu bisavô! Seu Bisavô poderia ter sido filho natural de seu trisavô.

O nome de seu trisavô pode até constar na certidão de seu bisavô, mas seu trisavô não foi lá pessoalmente declarar o nascimento de seu bisavô. E sendo seu trisavô já falecido (espero que esteja com saúde no auge de seus 130 anos, mas é improvável), é impossível remediar.

É uma quebra possível no direito a cidadania italiana.


Mulheres na linhagem da cidadania italiana. Como funciona?

Nós fizemos um infográfico simples falando um pouquinho sobre a transmissão do direito a cidadania italiana jure sanguinis com mulheres na linhagem, para que o processo de reconhecimento seja possível por via administrativa, ou seja: via Consulado ou via Comune).  

Dê uma olhadinha:

Direito a cidadania italiana
Direito a cidadania italiana por via administrativa, ou seja, no Comune ou no Consulado.

Você percebeu que não é um problema ter uma mulher na linhagem, certo?

Basta que o filho dela tenha nascido após 1948. Depois dela pode vir outra mulher, e outra, e outra.

O que importa é a data de nascimento do filho da primeira mulher na linhagem italiana.

Isso ocorre, pois por mais injusto que possa ser, até 1948 as mulheres não tinham direito civil e não passavam o direito à cidadania italiana aos seus filhos.

Só com a constituição de 1948, da República Italiana, é que as mulheres italianas passaram a ter o direito a transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.

O resultado, é que se a primeira mulher da linhagem teve um filho com um estrangeiro (um brasileiro, por exemplo) antes de 1948, ela não passou a cidadania dela para ele.

Dando um exemplo prático: Digamos que seu bisavô era Italiano, e que por isso, sua avó tinha o direito a cidadania italiana (reconhecida ou não reconhecida, tanto faz). Sua avó, casou com um brasileiro, e deu à luz a sua mãe, em 1945. Ela não passou a sua mãe o direito da cidadania e, consequentemente, você também não recebeu.

“Wagner, é meu caso! Então eu não tenho direito a cidadania italiana?”

Tem sim! Essa injustiça é perfeitamente superável!

Se você já pesquisa sobre cidadania italiana há algum tempo, certamente já se deparou com o termo “cidadania materna” ou “cidadania judicial”. 

Cidadania italiana por via materna, é quando ocorre o caso limitante acima, quando uma mulher da linhagem teve um filho antes de 1948.

Devido a tremenda injustiça contra as mulheres referente a este direito, é possível abrir um processo judicial requerendo este direito. Esses processos judiciais são baseados em uma jurisprudência muito sólida.

Mas a cidadania materna é reconhecível através de cidadania judicial. Se você se encaixa neste caso, o direito a cidadania italiana é reconhecível apenas por via judicial.

Você só não consegue reconhecer a cidadania italiana através das vias administrativas, leia-se Comune e Consulado.

Nós gravamos um vídeo a respeito disso, e escrevemos um breve post, aqui:

CIDADANIA MATERNA – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Neste vídeo a gente trata o funcionamento do processo judicial. É bem legal.

“Wagner, será que um dia a lei vai mudar para que seja reconhecida também a cidadania italiana de quem tem essa limitação na linhagem, sem precisar de processo judicial?”

Olha, segundo especialistas, teoricamente nenhuma lei pode ter validade anterior a própria constituição.

Então eu creio que essa limitação aplique também a este caso. Por isso, sob nossa ótica, isso não deve mudar, infelizmente.



E é isso! Espero que tenha ajudado bastante!

Um abraço a todos!

Wagner

36 comments

  1. Avatar

    Olá, quero tirar dupla cidadania, mas minha bisavó, nasceu aqui, filha de italianos. A minha avó, sua filha nasceu em 1933, o que, pelo que pesquisei tirou o meu direito automático a cidadania. Para dar continuidade gostaria antes de saber quanto gastarei para contratar um procurador e com todo o processo.
    Obrigada

    1. Wagner Faust

      Oi Gisele, tudo bem?
      Sim, seu processo só é possível por via Judicial.
      A Sou Italiano oferece esse serviço de reconhecimento da cidadania italiana por via materna!
      Já escrevi em seu e-mail com uma cotação 🙂

      Obrigado pelo contato!

  2. Avatar

    Olá, boa noite!
    O que vocês sabem sobre os descendentes de pessoas que nasceram na comune de Aiello del Friuli e Udine? Esses descendentes tiveram sucesso para conseguir cidadania?
    Obrigado

    1. Wagner Faust

      Olá, boa noite! É possível o reconhecimento da cidadania italiana através da descendência de alguém que nasceu em Aiello, desde que seja comprovável que o antepassado emigrou da região após 1919 (ano da anexação).
      Um abraço!
      Wagner

  3. Avatar

    Bom dia.
    Minha bisavó era italiana, meu avô e minha mãe brasileiros.
    É possível conseguir a cidadania italiana?
    Gostaria de detalhes como valor, tempo, etc.

    1. Wagner Faust

      Absolutamente sim Raffael, você tem direito a cidadania italiana!
      Para detalhes sobre como nos contratar, entre em contato com a gente em contatosouitaliano@gmail.com 🙂

      Um abraço!
      Wagner

  4. Avatar

    Me casei em 1998 com italiano. Se eu pedir naturalização por matrimônio posso, eventualmente, perder a cidadania brasileira?

    1. Wagner Faust

      Automaticamente, não. Mas a legislação brasileira no momento prevê a perda da cidadania brasileira para quem se naturaliza. Logo, se algum dia vier a tona que você se naturalizou, pode ser que sua cidadania brasileira venha a ser perdida.

      Isso é para naturalização. Para o reconhecimento da cidadania por sangue, não há perda da cidadania brasileira.

      Um abraço! Wagner

  5. Avatar

    Meu avô e italiano. Meu pai casado. Eu não sou casada e nunca fui. Tive um filho e após isso mantive união estável com outro, não pai biológico do meu filho. O meu companheiro adotou o meu filho biológico.
    Minha dúvida é a seguinte. Preciso levar documentação do processo de adoção pelo meu companheiro?

    1. Wagner Faust

      Olá Rejane,

      Não, você só precisa da certidão de nascimento do seu filho constando a anotação da adoção. 🙂
      E se você não for a declarante do seu filho na certidão de nascimento dele, você precisa fazer uma escritura pública de maternidade.

      Um abraço!
      Wagner

  6. Avatar

    Olá, gostaría de saber se teve uma impedimento de eu conseguir reconhecer a cidadania italiana. Assim é a linhagem da italiana até eu: Tataravó(italiana) – Trisavó – Bisavó – Avó – Mãe – Eu. No caso, todas foram casadas exceto pela minha mãe, minha avó foi casada, porém ela estava divorciada quando teve minha mãe, na minha certidão de nascimento não consta quem me declarou, só consta o nome dos pais e avós. Na certidão da minha mãe quem foi declarante foi meu avô, e não minha avó, então teve uma quebra? Obs: Minha avó ainda está viva.

    1. Wagner Faust

      Teve uma quebra sim, mas dá para remediar, uma vez que sua avó está ainda em vida, com uma Declaração Pública de sua avó declarando que ela estava de acordo com o fato de outra pessoa declará-la como mãe de sua mãe, à época.

  7. Avatar

    Boa noite ! Minha mãe é neta de italiano . Meu bisavô nasceu na Itália e veio quando criança . Porém eu não tenho o sobrenome da minha mãe fui batizado apenas com o do meu pai ! É possível a cidadania italiana no meu caso ???

    1. Wagner Faust

      Sim, você não precisa ter o sobrenome italiano.

  8. Avatar

    Olá gostaria de tirar uma dúvida, meu trisavô era italiano veio ao Brasil com meu bisavô no ventre de sua conjugue, meu avô teve minha mãe, consigo requerer e conseguir a dupla cidadania ?

    1. Wagner Faust

      Olá Luan,

      Nenhum problema, você consegue sim. Do que você me citou, não há nenhuma quebra ou problema.
      Muito embora seu bisavô veio ao Brasil no ventre da sua trisavó, ele deve ter algum registro de nascimento brasileiro…

      Wagner

  9. Avatar

    Fui registrado pelo meu padrasto, e nao pelo pai biologico (que possui descendencia). Eu consigo a cidadania mesmo meu pai biologico nao tendo me registrado?

    1. Wagner Faust

      Olá Tiago,
      Se seu pai biológico ainda estiver em vida, a única alternativa que vejo para seu reconhecimento, é a seguinte:
      1. Seu pai biológico reconhece a cidadania italiana dele;
      2. Você pede judicialmente o reconhecimento da paternidade de seu pai biológico por DNA;
      3. E aí você terá um prazo impreterível de 1 ano para pedir a sua naturalização por eleição da cidadania italiana.
      Eu vejo esse como o único caminho possível.

      Um abraço!
      Wagner

  10. Avatar

    Obrigada por todas informações! Fiquei com uma pequena dúvida ainda se tenho direito a cidadania. No meu caso:
    Trisavô italiano
    Bisavó brasileira
    Avó brasileira (nascida 1938)
    Mãe (1960)
    Eu.
    Nesse caso, não consigo por via administrativa, certo?
    Porém, se invés de minha mãe, fosse um homem nascido em 1960 em teria direito mesmo minha avó sendo de 1938?

    Obrigada!

    1. Wagner Faust

      Oi Nicole, que bom que gostou 🙂

      Seu caso não é possível por via administrativa, pois o filho(a) da primeira mulher da sua linhagem nasceu antes de 1948.
      Nem se fosse um homem no lugar da sua mãe daria, pois o problema é o fato de sua bisavó (primeira mulher da linhagem) ter tido sua avó antes de 48.

      Te respondemos tambem por e-mail…

      Wagner

    2. Avatar

      Olá, tive minha cidadania reconhecida por parte da minha mãe. Usei as certidões de nascimento e casamento dela. Ao ter a minha cidadania reconhecida ela automaticamente teve a dela ou terá que fazer o processo de reconhecimento da cidadania dela também?

      1. Avatar

        Boa tarde Crys, tudo bem?

        Sim à sua mãe terá que fazer o reconhecimento da cidadania italiana também, não acontece de forma automática.

  11. Avatar

    Olá, tive minha cidadania reconhecida por parte da minha mãe. Usei as certidões de nascimento e casamento dela. Ao ter a minha cidadania reconhecida ela automaticamente teve a dela ou terá que fazer o processo de reconhecimento da cidadania dela também?

    1. Avatar

      Boa tarde Crys, tudo bem?

      Sim à sua mãe terá que fazer o reconhecimento da cidadania italiana também, não acontece de forma automática.

  12. Avatar

    Boa tarde,
    Desde já agradeço a atenção, gostei muito do site parabéns, pode monetizar o site com o Google Adsense, para se tornar rentável…
    A minha pergunta é se caso meu bisavô foi registrado na certidão de nascimento de forma tardia, após os 18 anos, mas pelo pai (meu dante causa é o meu tetravô), eu perco o direito da cidadania italiana?

    1. Avatar

      Boa tarde Danielle, tudo bem? Muito obrigada, ficamos felizes em saber que gostou do nosso conteúdo! 😍

      Sobre o seu caso, no meu entendimento você não perde o direito à cidadania italiana, porém só pode reconhecer a mesma através do processo judicial.

  13. Avatar

    Boa tarde,
    Desde já agradeço a atenção, gostei muito do site parabéns, pode monetizar o site com o Google Adsense, para se tornar rentável…
    A minha pergunta é se caso meu bisavô foi registrado na certidão de nascimento de forma tardia, após os 18 anos, com uma petição de um juiz, registrado pelo pai , mesmo assim eu perco o direito da cidadania italiana? Meu dante causa é o meu tetravô. Os pais do meu bisavô foram casados apenas no religioso, mas o cartório no registro civil tardio do filho está escrito que o pai era casado, existe uma certidão negativa de registro de que os pais não foram casados no cartório. Já existia obrigatoriedade de registro civil nessa época. Então o meu bisavô tem o declarante o pai na certidão, com uma petição do juiz registrou, mas de forma tardia. É impedimento para reconhecimento da cidadania italiana? Obrigada.

    1. Avatar

      Boa tarde Danielle, tudo bem? Muito obrigada, ficamos felizes em saber que gostou do nosso conteúdo! 😍

      Sobre o seu caso, no meu entendimento você não perde o direito à cidadania italiana, porém só pode reconhecer a mesma através do processo judicial.

  14. Avatar

    Nos casos de auto registro, mesmo se os pais eram casados na constância haverá a quebra da linhagem ?

    1. Avatar

      Bom dia Juliano, tudo bem?

      Não haverá quebra na linhagem se os pais se casaram quando o filho ainda era menor de idade.

  15. Avatar

    Olá Wagner, tudo bem?

    Estou encantada como seu Blog, é o melhor de todos que já pesquisei.

    Minha linhagem: Bisavô, avô, mãe e eu. Sou cada e tenho 2 filhos, um com 18 anos e outro com 6 anos, posso solicitar para todos?

    Obrigada e sucesso! =)

    1. Avatar

      Olá Karla, tudo bem?

      Muito obrigada pelo elogio ao blog, ficamos muito felizes em conseguir ajudar!

      Você pode solicitar o reconhecimento da cidadania para todos, em um processo judicial por exemplo, vocês podem reconhecer a cidadania todos juntos, com exceção do seu marido, pois ele poderá solicitar a naturalização por matrimônio que é um processo diferente do seu.

      Atenciosamente,

      Larissa 🙂

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    Boa noite!
    Meu avô nasceu na Itália,
    Minha mãe nasceu em 1937 no Brasil.
    Ela não tem cidadania.
    Me disseram que por ela ter nascido antes de 1948 não tem direito.
    A questão da linhagem, alguns dizem que tenho direito, outros dizem que não.

    1. Avatar

      Olá Moacyr, tudo bem?

      A sua linhagem é: Avô, Mãe e você né? Nesse caso não importa quando a sua mãe nasceu e sim quando você nasceu, pois a sua mãe é a primeira mulher da linhagem, e você é o filho da primeira mulher.
      Você nasceu após 1948 né? Então não há impedimentos para o seu reconhecimento. ( E mesmo que você tivesse nascido antes de 1948, você ainda poderia reconhecer a cidadania italiana por via judicial).
      Referente a cidadania da sua mãe, ela não precisa ter cidadania reconhecida para você reconhecer a sua, uma não interfere na outra.

      Larissa 🙂

  17. Avatar

    Oie meus queridos! Descobri que meu Bisavô é italiano, contudo estou preocupada com a minha certidão de nascimento. Em todas as certidões de nascimento anteriores o pai foi o declarante, mas ao chegar na minha consta exatamente assim ” REGISTRO FEITO NO LIVRO X, FLS X-V, TERMO N° XXX. FORAM DECLARANTES OS PAIS.
    Sendo declarando os pais, eu consigo prosseguir com o processo? Ou precisa ser SÒ o Pai?

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      Oi Taynan, tudo bem?
      Consegue prosseguir sim, pois ambos foram declarantes no ato do seu nascimento.

      Larissa :))

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