Reconhecer a cidadania italiana na Itália é legal?

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Você certamente já se perguntou se reconhecer a cidadania italiana na Itália é legal. Muitos de nossos clientes nos perguntam isso, e alguns tem medo gerado pelas notícias que surgiram aqui no Brasil. E com razão.

De fato, nos últimos anos (especialmente com o aumento da procura da cidadania italiana na Itália), muitos conterrâneos tiveram suas cidadanias canceladas, e muitos “profissionais” foram presos por fraude e corrupção. 

Este post que vos escrevo, é para desmistificar isso tudo. A cidadania italiana na Itália é sim legal, e é prevista pelos órgãos na Itália. Há um procedimento definido para tal. 

Veja o que trataremos nele:

Cidadania italiana é legal

Não há como deixar de dizer que alguns brasileiros reconheceram a cidadania italiana de forma ilegal. Isso de fato aconteceu, e eu acho que infelizmente segue acontecendo. 

Mas antes que você tenha medo de vir reconhecer sua cidadania na Itália, leia este post até o fim.

Os requisitos para reconhecer a cidadania na Itália legalmente

O requisito para que a cidadania italiana na Itália seja legal:

Se você ler as notícias sobre fraudes e prisões que aconteceram na Itália, aquelas que geraram o maior alarde e cancelamento de cidadanias italianas, você irá encontrar uma coisa em comum: todas, de uma forma ou de outra, envolvem fraude na residência.

Algumas, claro, envolvem coisas mais pesadas. Algumas envolvem falsificações, outras corrupção ativa, outras sonegação de impostos, mas todas envolvem a maledetta fraude na residência. 

Isso ocorre, pois os dito “assessores” precisam fraudar as residências para que possam fazer múltiplas cidadanias em um local só, ou múltiplas cidadanias em um período de tempo curtíssimo, e para que possam oferecer uma “solução” para quem não pode residir na Itália pelo tempo necessário.

Começo dizendo bem claramente para quem quiser pedir legalmente a cidadania italiana na Itália: você precisa realmente residir aqui. Nada pode descaracterizar isso. Se você não tem tempo para ficar na Itália durante o seu processo, escolha um outro caminho.

“Mas Wagner, eu não posso ficar três, quatro, seis meses na Itália”.

Eu entendo perfeitamente. Mas para essas pessoas, eu digo: tem outras formas de reconhecer a sua cidadania italiana legalmente!

Qual outra forma? Bom, você pode reconhecer a sua cidadania italiana legalmente pela via Consular ou, se não puder esperar todo o tempo (10, 15 anos), você pode reconhecer sua cidadania italiana por via judicial.

O requisito para que você peça a sua cidadania na Itália, de forma legal, é que você seja residente na Itália. De fato.

A Itália leva muito a sério essa questão. Através dos registros anagráficos é que o país define os serviços a prestar aos seus cidadãos. A Itália define auxílios, serviços, impostos, etc., baseando-se nesse registro. 

Manter a residência atualizada, de forma real (registrado onde você realmente mora), é um dever do cidadão italiano, seja ele nascido na Itália, seja ele nascido fora da Itália e reconhecido posteriormente. 

Então lembre-se: para pedir a cidadania na Itália, você precisa residir lá. De fato, tá gente? 

Como cumprir o requisito da residência para a cidadania italiana legal.

Como cumprir o requisito da residência para cidadania italiana:

Bom, você vai precisar:
1. Estar lá legalmente (pode ser como turista);
2. Ter uma casa habitável para residir, cedida a você (em aluguel, ou grátis mas oficialmente);
3. Informar ao Comune que você mora lá.

Mas vamos detalhar:

Digamos que você esteja chegando na Itália ontem. Você sabe TUDO sobre como funciona o processo. Parabéns! 

Você veio sem escalas de São Paulo para Milão, e por isso não precisa fazer a sua Dichiarazione di Presenza. Hoje, você vai fazer o seu Codice Fiscale, que é o seu ‘CPF italiano’. Deu tudo certo, está com ele na mão.

Você vai dar um giro para encontrar um Comune que aceite numa boa o seu processo. 

Sua intenção é reconhecer a cidadania italiana da forma mais legal possível.

Você encontrou um local legal, com uma oficial simpática que o encorajou a encontrar ali uma residência para fazer o seu processo de cidadania italiana.

Pois bem, ótimo! Agora você irá procurar uma casa, mobiliada, a um bom preço, junto a um corretor. 

Você explicou o que precisa: uma casa pequena, na cidadezinha. Você quer ficar nela por aproximadamente 3 a 6 meses. Ele te ofereceu uma que encaixa-se perfeitamente em seus planos. Perfeito! 

O corretor vai te pedir alguns documentos, para fazer o contrato de aluguel para você. Ele vai te pedir o seu Passaporte e o seu Codice Fiscale. 

Ele vai fazer para você um contrato de aluguel com o proprietário. Esse contrato, irá ser registrado na Agenzia delle Entrate. 

(se você encontrou alguém que irá ceder a casa para você, o caminho é um pouco diferente. Um dia vou escrever sobre o assunto).

Aí você vai ao Comune, e vai pedir o módulo de transferência da residência. Você vai preencher (um dia vou explicar detalhadamente isso) com seus dados, e irá devolver com cópia de:

1. Seu passaporte (a página principal e a página do carimbo de entrada na Itália);
2. Seu codice fiscale; 
3. Seu contrato de locação.
4. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA QUE VOCÊ É DESCENDENTE DE ITALIANOS. Em caps, e eu explico um pouco mais a frente.

Aí o Comune irá registrá-lo no Anagrafe. Que é o registro de pessoas residentes no território do Comune. Você é residente a partir desta data, mas o Comune irá checar a veracidade disso, através da polizia municipale (polícia municipal, os ‘vigile’).

O ‘vigile’ tem até 45 dias para visitá-lo em sua casa quantas vezes ele quiser, de forma surpresa, para verificar se você realmente é residente. 

Isso não acontece por você ser brasileiro. Isso acontece com todos os residentes na Itália.

Para recebê-lo, você irá por seu nome na campainha e na caixinha de correio. 

Então numa bela terça-feira, às 09 da manhã, vai tocar a sua campainha. Você vai atender. É o vigile! Ótimo! Ele irá entrar, pedir seu passaporte, fazer umas anotações.

Na teoria, ele deveria checar um pouco a casa e as condições de habitabilidade: se não há muita gente lá dentro, se não há nada de estranho, se você parece de fato ‘residente’ lá, etc. 

“Então eu tenho que ficar 100% em casa por 100% do tempo até o vigile passar?”

Bom, muita gente opta por ficar por casa para ter logo a finalização desse processo. Mas na prática, o vigile não deve CANCELAR sua residência por não ter encontrado você uma vez. 

Alguns voltam depois, alguns deixam uma cartinha dizendo que passaram e não encontraram, alguns avisam o Comune que dá uma ligadinha para checar, e alguns confirmam conversando com vizinhos sobre o ‘novo residente’, etc.

O que eu quero dizer, é que não é prisão domiciliar. Se você reside ali, você não tem nada a temer.

No próximo parágrafo, eu quero recapitular um ponto que escrevi lá pra cima onde eu disse que, para pedir a residência, você já precisa mostrar os documentos da cidadania italiana. Vamos lá:

Não é ilegal pedir a cidadania italiana direto na Itália

“Qual lei me permite pedir a cidadania legalmente na Itália?”

Não é exatamente uma lei, mas é um instrumento que prevê a sua situação. Precisamente a sua situação, de cidadão descendente de italianos, querendo pedir sua cidadania diretamente na Itália. 

Essa circular (como chamam esse instrumento lá na Itália), é a n. 32 de 2007, do Ministero dell’ Interno.

Ao fim deste texto que escrevo, eu vou colocá-la aqui traduzida para o português. Esse link que coloquei acima, é para ela em italiano. Quer saber? Eu imprimiria ela e levaria junto com você quando for pedir a residência no Comune.

Enfim, essa Circular prevê a supressão do visto de estadia para inscrição anagráfica (inscrição como residente) de descendentes de cidadãos italianos por nascimento. 

Em outras palavras, ela diz respeito a exatamente você, caro colega, que pode sim ir a Itália pedir sua cidadania italiana legalmente. 

Ela é uma instrução aos Comunes, explicando que você tem direito a pedir a sua residência, por ser descendente de italianos. E ela prevê que, para tal, você não precisa de um visto qualquer, nem mesmo um visto específico de turismo. 

Ela prevê que você possa pedir a sua residência na Itália legalmente, com o carimbo que você ganhou na fronteira (se entrou no Espaço Schengen diretamente via Itália), ou com a declaração de presença (dichiarazione di presenza), se entrou na Itália com escala em outro país do Espaço Schengen.

Isso tudo, desde que você seja descendente de italianos.

Por isso é que eu disse lá em cima, que ao pedir a residência, você precisa comprovar que é descendente de italianos. E por isso eu digo: quando for pedir a residência, peça já a sua cidadania italiana. 

Você pode pedir no mesmo dia. Pois a partir do momento que você entrega o formulário dizendo que você reside lá, você é residente. Independente do vigile passar ou não.

Claro, se o vigile passar e não te encontrar e achar que você não mora lá, ele pode informar a Comune, que por sua vez poderá cancelar sua inscrição anagráfica (de residente) e consequentemente negar seu pedido de cidadania, te obrigando a fazer tudo denovo.

Mas a partir do momento que você declara morar lá, você DEVE pedir sua cidadania. São eles quem tem que provar o contrário.

“Wagner, meu processo começa quando eu peço a residência?”

Sim e não. Depende de Comune para Comune. Alguns Comunes já analisam o seu processo e começam. Outros aguardam ao menos uma visita por parte do vigile, de resultado positivo. Outros ainda aguardam a finalização do prazo de 45 dias (onde o vigile pode se opor a sua residência) para começar. 

Fraudes na cidadania italiana

As fraudes na cidadania italiana:

Claro, alguns assessores de cidadania italiana acabam tornando suas atividades ilegais por coisas grandes, como corrupção, sonegação de impostos, etc.

Mas não é só dessa forma que alguns assessores acabam tornando o SEU processo “questionável”. 

Na Itália, os registros das casas contam com uma informação chamada Habitabilidade. Essa informação prevê quantas pessoas, no máximo, podem residir em uma casa X.

Mas para viabilizar lucros ou preços baixos, alguns assessores ‘sobrepõem’ residência. Ou seja: recebem uma pessoa hoje, faz tudo legalmente, cede a casa, informa, faz o pedido de residência, termina a cidadania, a pessoa vai embora e… antes de desocupar aquela “vaga” no registro dos residentes da Comune, já registra outro cliente como residente ali.

E atenção: teoricamente, a responsabilidade de informar que “deixou” de habitar naquela casa, é do cidadão reconhecido. 

Ou seja: quando o cidadão brasileiro é reconhecido italiano e vai embora, ele precisa informar (registrando-se no AIRE, que é o registro de italianos que residem no exterior, ou registrando-se como residente em algum outro Comune Italiano, caso siga morando na bella Italia). 

O bom assessor tem que cuidar disso também…

Se não há um controle por parte do assessor, ou se há um complô entre o assessor e a Comune para ignorar este problema, uma casa pode ter 5, 10, 20, 50 pessoas registradas como residentes. Isso é errado, chama atenção, e pode levantar uma possibilidade de ‘checagem’ do cumprimento do requisito da residência do seu processo de cidadania.

Alguns assessores também registram os clientes em endereços de outras casas. Isso às vezes ocorre assim:

Digamos que o assessor tenha duas casas, com dois quartos cada. Cada casa pode abrigar 4 pessoas. Mas ele recebe duas requerentes, e ambas trouxeram seus maridos (que não vão pedir a residência por não serem descendentes de italianos). 

Logo, uma casa com quatro “vagas”, tem apenas duas “vagas” ocupadas.

Na outra, ele tem dois quartos. Ele aperta um pouco as camas, e coloca 3 camas por quarto. Ficam 6, embora no registro da Comune só possam habitar quatro. Como ele vai registrar os 6 clientes? Ele registra os 4, e os outros 2 ele registra naquela casa onde moram dois casais. 

E duas pessoas ficam na ‘casa errada’. Isso também é errado. Se houver uma checagem por um vigile mais criterioso, uma checagem surpresa e ele verificar isso, ele pode processá-lo por declaração falsa no pedido de residência.

Uma outra coisa errada que se faz na Itália (hoje nem tanto, mas no passado víamos bastante), é a finalização do processo por procuração.

O cliente vem, pede a residência, o vigile passa uma vez, e a pessoa vai embora. Quando o processo de cidadania termina, o assessor envia os documentos por correios para a pessoa.

Esse método é absolutamente questionável, e o reconhecimento da cidadania italiana ilegal. Alguns assessores chegavam a prometer a cidadania com as pessoas passando 5 dias na Itália. 

Denovo: a pessoa precisa ser residente na Itália durante todo o processo.

Agora vamos a uma dúvida comum:

“Mas eu posso viajar durante o processo de cidadania italiana?”

Pode. Como qualquer outro cidadão residindo legalmente na Itália, você pode sim passear, viajar a trabalho, etc. Não há nada que proíba isso. Mas você precisa ter um pouco de bom senso em relação a isso.

Lembre-se: para que seu processo de cidadania italiana seja legal, nada pode descaracterizar a sua residência na Itália. Logo, procure não fazer viagens longas, procure não voltar para o Brasil (onde os seus laços podem levantar questionamentos), e procure sempre que possível avisar o seu assessor.

Não tem problema sair da Itália também, mas faça isso de forma estritamente turística e saiba que você está no meio de um processo IMPORTANTÍSSIMO na Itália.

Repito: nada pode descaracterizar o fato de você de fato residir na Itália, tá? Nada. Se você durante o processo passar um mês na Itália e três meses na Alemanha, fica estranho.

Evite viajar durante os primeiros 45 dias também. Teoricamente não haveriam problemas em viajar durante esse tempo, mas ao menos para ter certeza da confirmação da residência, tente ficar um pouco mais “aos arredores” durante esse passo. Deixe para sair aos fins de semana.

Mas você pode sim sair de casa, passear, etc. 

Lei da cidadania italiana na Itália

Tradução da circular n. 32 de 2007 do Ministero Dell’ Interno, a “lei” que torna a cidadania italiana na Itália legal.

Lá em cima, prometi que ia deixar aqui traduzida a circular que permite que você peça o reconhecimento de sua cidadania italiana legalmente na Itália.

Pois bem, vamos lá! Eu vou fazendo uns comentários abaixo:

Assunto: Lei 28 de maio de 2007, n. 68. Supressão do “permesso di soggiorno per turismo” (visto). Inscrição anagráfica dos descendentes de cidadãos italianos por nascimento.

(COMENTÁRIO: lembre-se: inscrição anagráfica = inscrição da sua residência no registro de residentes do Comune)

Na gazeta oficial n.126, do 1º de junho de 2007, foi publicada a lei 28 de maio de 2007, n.68, que entrou em vigor no dia seguinte, abordando “Disciplina das estadias de breve duração dos estrangeiros para visitas, negócios, turismo e estudo”.

O artigo 1 da lei prevê que para estadias de duração inferior a três meses não é pedido o permesso di soggiorno (visto), mas é necessária uma dichiarazione di presenza (declaração de presença): os estrangeiros que não provêem de países da área Schengen fazem a declaração de presença a autoridade de fronteira, no momento da entrada, enquanto os estrangeiros que provêem da área Schengen declaram a própria presença ao Questore (na Questura), dentro de oito dias da entrada.

(COMENTÁRIO: ou seja: para quem entra no Espaço Schengen direto via Itália, basta o carimbo no passaporte, que é como se fosse uma declaração de presença que você faz ao entrar no país. Para quem entra na Itália com escala em outro país do Espaço Schengen, é necessário fazer a declaração de presença na Questura, no máximo oito dias após entrada).

O recibo de tal declaração, feita pelos interessados nos sentidos expostos acima, se retém que possa constituir título válido para a inscrição anagráfica daqueles que desejam iniciar na Itália o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis”, em relação ao disposto com a circular n.29 (2002).

(COMENTÁRIO: exatamente sobre você. Você pode pedir sua residência na Itália para pedir sua cidadania italiana legalmente).

A declaração (de presença), de fato, é o cumprimento que consente aos estrangeiros de permanecerem regularmente na Itália por um período de três meses ou pelo menor período eventualmente estabelecido no visto de entrada.

Da mesma forma se retém, que para os pedidos de permesso di soggiorno (visto) para turismo apresentados através dos Uffici Postale (Poste = Agências postais, Correios italiano), que o recibo de apresentação do pedido emitido pela Ufficio Postale (agência postal) possa constituir documento idoneo ao fim de obter a inscrição anagrafica com intuito da reaquisição da cidadania.

Pedimos às “vossas senhorias” que transmitam essa circular a todas as administrações municipais.


E é isso aí! Eu espero que tenha resolvido um pouco do medo que algumas pessoas sentem do processo na Itália. Pedir a cidadania na Itália é legal.

Um abraço a todos!

Wagner F

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